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Despacho (extrato) 14288/2022, de 14 de Dezembro

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau do inspetor João Fernando Teixeira Lopes Monteiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14288/2022

Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau do inspetor João Fernando Teixeira Lopes Monteiro.

Por despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça de 16.11.2022, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13.04, é ratificada a autorização da renovação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, do inspetor da Polícia Judiciária, João Fernando Teixeira Lopes Monteiro, assumida pelo Diretor Nacional, no período de 20 de junho de 2020 a 19 de junho de 2022, e simultaneamente, autorizada a renovação da referida licença especial para o mesmo Inspetor, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 20 de junho de 2022. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de dezembro de 2022. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

315940503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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