Despacho (extrato) 14288/2022, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 239/2022, Série II de 2022-12-14
- Data: 2022-12-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau do inspetor João Fernando Teixeira Lopes Monteiro.
Por despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça de 16.11.2022, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13.04, é ratificada a autorização da renovação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, do inspetor da Polícia Judiciária, João Fernando Teixeira Lopes Monteiro, assumida pelo Diretor Nacional, no período de 20 de junho de 2020 a 19 de junho de 2022, e simultaneamente, autorizada a renovação da referida licença especial para o mesmo Inspetor, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 20 de junho de 2022. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
4 de dezembro de 2022. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
315940503
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157658.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
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