Portaria 906/2022, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 239/2022, Série II de 2022-12-14
- Data: 2022-12-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao Sargento-Mor Francisco Eduardo Gomes do Espírito Santo
Texto do documento
Portaria 906/2022
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao Sargento-Mor Francisco Eduardo Gomes do Espírito Santo.
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar (PJM), o 916090 Sargento-Mor eletricista Francisco Eduardo Gomes do Espírito Santo, pela forma altamente meritória e extremamente competente como desempenhou, nos últimos três anos e onze meses, funções na área de Transportes da Secção de Apoio Técnico da Unidade de Apoio Técnico e Administração onde foi responsável pela gestão e manutenção do parque de viaturas afetas à Polícia Judiciária Militar (PJM).
O Sargento Espírito Santo é um militar possuidor de elevadas qualidades técnico-profissionais, dinamismo, disponibilidade e dedicação ao serviço, que tem conduzido a sua ação com inexcedível zelo, aptidão e competência, destacando-se o seu excelente desempenho na gestão, planeamento e manutenção dos veículos automóveis, instrumentos preponderantes no cumprimento da missão desta Polícia.
Os resultados alcançados, com uma significativa redução de custos de manutenção em 50 %, são tanto mais expressivos, tendo por referência média de idade das viaturas da PJM, superior a 16 anos, os quilómetros já percorridos e os recursos humanos alocados. A sua ação não deixou de privilegiar a operacionalidade e prontidão da frota, a qual foi sempre amplamente assegurada.
Militar de trato fácil, extremamente sensato e ponderado, com elevadas qualidades humanas e militares, de que se destacam a lealdade, a honestidade e o sentido de missão, muito dinâmico, com uma reconhecida competência profissional, que a par do excelente relacionamento humano, permitiram ao SMOR Francisco Espírito Santo granjear o apreço, a estima e a consideração de todos que com ele privam diariamente.
Pelas razões expostas, pelos seus eminentes níveis de eficiência, firmeza de caráter e dinamismo evidenciados na excelência do desempenho das suas funções, aliado a ser um militar com elevadas qualidades técnico-profissionais, elevada competência, dedicação e extraordinário desempenho, assim como pelas qualidades pessoais que vem exibindo no exercício das suas funções, é inteiramente merecedor que os serviços prestados pelo Sargento-Mor Francisco Espírito Santo sejam reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª Classe, ao Sargento-Mor E Francisco Eduardo Gomes do Espírito Santo.
6 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315949625
Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao Sargento-Mor Francisco Eduardo Gomes do Espírito Santo.
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar (PJM), o 916090 Sargento-Mor eletricista Francisco Eduardo Gomes do Espírito Santo, pela forma altamente meritória e extremamente competente como desempenhou, nos últimos três anos e onze meses, funções na área de Transportes da Secção de Apoio Técnico da Unidade de Apoio Técnico e Administração onde foi responsável pela gestão e manutenção do parque de viaturas afetas à Polícia Judiciária Militar (PJM).
O Sargento Espírito Santo é um militar possuidor de elevadas qualidades técnico-profissionais, dinamismo, disponibilidade e dedicação ao serviço, que tem conduzido a sua ação com inexcedível zelo, aptidão e competência, destacando-se o seu excelente desempenho na gestão, planeamento e manutenção dos veículos automóveis, instrumentos preponderantes no cumprimento da missão desta Polícia.
Os resultados alcançados, com uma significativa redução de custos de manutenção em 50 %, são tanto mais expressivos, tendo por referência média de idade das viaturas da PJM, superior a 16 anos, os quilómetros já percorridos e os recursos humanos alocados. A sua ação não deixou de privilegiar a operacionalidade e prontidão da frota, a qual foi sempre amplamente assegurada.
Militar de trato fácil, extremamente sensato e ponderado, com elevadas qualidades humanas e militares, de que se destacam a lealdade, a honestidade e o sentido de missão, muito dinâmico, com uma reconhecida competência profissional, que a par do excelente relacionamento humano, permitiram ao SMOR Francisco Espírito Santo granjear o apreço, a estima e a consideração de todos que com ele privam diariamente.
Pelas razões expostas, pelos seus eminentes níveis de eficiência, firmeza de caráter e dinamismo evidenciados na excelência do desempenho das suas funções, aliado a ser um militar com elevadas qualidades técnico-profissionais, elevada competência, dedicação e extraordinário desempenho, assim como pelas qualidades pessoais que vem exibindo no exercício das suas funções, é inteiramente merecedor que os serviços prestados pelo Sargento-Mor Francisco Espírito Santo sejam reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª Classe, ao Sargento-Mor E Francisco Eduardo Gomes do Espírito Santo.
6 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315949625
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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