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Portaria 905/2022, de 14 de Dezembro

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Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao Sargento-Chefe Pedro Manuel Janeiro Pratas

Texto do documento

Portaria 905/2022

Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao Sargento-Chefe Pedro Manuel Janeiro Pratas.

Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar (PJM), o 109389, Sargento-Chefe Eletrotécnico - ramo de artilharia (ETA) Pedro Manuel Janeiro Pratas, pelo extraordinário desempenho e abnegada conduta, patenteada ao longo dos últimos três anos em que vem exercendo funções na área do apoio geral, Secção de Apoio Técnico da Unidade de Apoio Técnico e Administração da Polícia Judiciária Militar.

O Sargento Pratas é um militar possuidor de elevadas qualidades técnico-profissionais, dinamismo, disponibilidade e dedicação ao serviço que tem conduzido a sua ação com inexcedível zelo, aptidão e competência, não se poupando a esforços por forma a garantir o correto cumprimento das atividades que lhe têm sido atribuídas.

De realçar o excelente trabalho desenvolvido no âmbito da organização, gestão e controlo centralizado do armamento, munições e material policial existentes na Polícia Judiciária Militar, com a concretização de procedimentos, edificação de infraestruturas dedicadas e a implementação de normativo para o efeito.

É ainda de destacar a determinação e proatividade demonstradas no âmbito da supervisão e execução das atividades de manutenção das instalações, tanto ao nível preventivo como corretivo, com elevada ênfase para a conversão da antiga iluminação para LED, ações que contribuíram para uma generosa redução dos consumos energéticos, indo ao encontro das boas práticas ambientais.

Militar de trato fácil, extremamente sensato e ponderado, com elevadas qualidades humanas e militares, de que se destacam a lealdade, a honestidade e o sentido de missão, com uma reconhecida competência profissional, que, a par do excelente relacionamento humano, permitiram ao SCH Pedro Pratas granjear, sem exceção, o apreço, a estima e a consideração de todos os que com ele privam diariamente.

Atento o que precede, pelos seus eminentes níveis de eficiência, firmeza de caráter e dinamismo evidenciados na excelência do desempenho das suas funções aliado a ser um militar com elevadas qualidades técnico-profissionais, elevada competência, dedicação e extraordinário desempenho, assim como pelas qualidades pessoais que vem exibindo no exercício das suas funções no apoio geral, é inteiramente merecedor de que os serviços prestados pelo Sargento-Chefe Pedro Pratas sejam reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e consequentemente para o Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Sargento-Chefe ETA Pedro Manuel Janeiro Pratas.

6 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315947973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157641.dre.pdf .

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