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Despacho 14281/2022, de 14 de Dezembro

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Sumário

Subdelega nos dirigentes máximos a competência para a outorga dos contratos de aquisição de gás natural

Texto do documento

Despacho 14281/2022

Sumário: Subdelega nos dirigentes máximos a competência para a outorga dos contratos de aquisição de gás natural.

Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2022, de 24 de outubro, autorizou, para o ano de 2023, a realização da despesa inerente à aquisição de gás natural pelas entidades adquirentes identificadas no anexo à referida resolução, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-GN), com os valores máximos constantes do mesmo anexo;

Considerando que esta resolução delegou nos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no anexo da mesma resolução a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do AQ-GN, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos;

Assim, atento o que precede:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2022, de 24 de outubro, subdelego nos dirigentes máximos das entidades sob minha direção, superintendência ou tutela indicadas no anexo da referida resolução a outorga dos contratos de aquisição ao abrigo do AQ-GN.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

5 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315948207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157639.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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