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Despacho 14277/2022, de 14 de Dezembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço do licenciado Pedro Bemfeito Vaz Pereira no cargo de chefe da Divisão Financeira e Patrimonial

Texto do documento

Despacho 14277/2022

Sumário: Renova a comissão de serviço do licenciado Pedro Bemfeito Vaz Pereira no cargo de chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.

Renovação da comissão de serviço do licenciado Pedro Bemfeito Vaz Pereira no cargo de Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial

1 - Por meu despacho publicado, sob o n.º 12194/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro, foi designado em comissão de serviço por três anos o licenciado Pedro Bemfeito Vaz Pereira, no cargo de Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial, com efeitos a partir de 26 de novembro de 2019;

2 - Considerando que, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos;

3 - Face aos elementos que constam do processo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, renovo a comissão de serviço do licenciado Pedro Bemfeito Vaz Pereira, no cargo de Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial, por um período de três anos, com efeitos a partir do dia 26 de novembro de 2022.

25/11/2022. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

315932444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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