Declaração de rectificação n.° 96/93
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.° 1/93/M, publicada no Diário da República, n.° 99, de 28 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 9.°, n.° 4, onde se lê «4 - [...] não eleitos na lista do deputados substituído.» deve ler-se «4 - [...] não eleitos na lista do deputado substituído.».
No artigo 18.°, n.° 5, onde se lê «5 - [...] a que se referem nos n.o 2, 3 e 4, serão» deve ler-se «5 - [...] a que se referem os n.o 2, 3 e 4, serão».
No artigo 20.°, n.° 1, alínea h), onde se lê «h) [...] das contas da Região;» deve ler-se «h) [...] das Contas da Região;».
No artigo 21.°, onde se lê «nas alíneas a), b), c), [...] do n.° 1 do artigo anterior.» deve ler-se «nas alíneas a), c), [...] do n.° 1 do artigo anterior e no n.° 2 do mesmo artigo.».
No artigo 24.°, n.° 3, onde se lê «3 - [...] do mandato de deputados, proceder-se-á» deve ler-se «3 - [...] do mandato de deputado, proceder-se-á».
No artigo 50.°, onde se lê «em que ela se encontra dissolvida,» deve ler-se «em que ela se encontrar dissolvida,».
No artigo 75.°, alínea c), onde se lê «c) Eleições suplementares da mesa;» deve ler-se «c) Eleições suplementares da Mesa;».
No artigo 112.°, n.° 2, onde se lê «2 - [...] votação da reunião imediata,» deve ler-se «2 - [...] votação na reunião imediata,».
No artigo 121.°, n.° 2, onde se lê «2 - [...] funcionários técnicos e administradores.» deve ler-se «2 - [...] funcionários técnicos e administrativos.».
No artigo 155.°, n.° 1, onde se lê «1 - [...] ou das propostas e alteração apresentadas,» deve ler-se «1 - [...] ou das propostas de alteração apresentadas,».
No artigo 157.°, epígrafe, onde se lê «Requerimento de aditamento da votação» deve ler-se «Requerimento de adiamento da votação».
No artigo 174.°, n.° 2, onde se lê «2 - [...] contidas neste regimento para» deve ler-se «2 - [...] contidas neste Regimento para».
No artigo 182.°, n.° 1, onde se lê «1 - [...] das proposta tem a» deve ler-se «1 - [...] das propostas tem a».
No artigo 198.°, n.° 1, onde se lê «1 - [...] no oitavo dia parlamentar» deve ler-se «1 - [...] no oitavo dia parlamentar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1993.
- O Secretário-Geral, França Martins