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Aviso 23433/2022, de 13 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um lugar de técnico superior - direito

Texto do documento

Aviso 23433/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um lugar de técnico superior - direito.

Para os devidos efeitos, em conformidade com o estatuído pelo n.º 5 do art.º 28.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril na atual redação dada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Direito) do mapa de pessoal desta Autarquia, aberto pelo aviso 12475/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119 de 22 de junho, foi homologada por meu despacho de 29/11/2022, encontrando-se publicitada na página eletrónica do Município e afixada em local visível ao público.

29 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio.

315929448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5155736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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