Aviso 23426/2022, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central
- Fonte: Diário da República n.º 238/2022, Série II de 2022-12-13
- Data: 2022-12-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Torna pública a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de um assistente técnico
Texto do documento
Aviso 23426/2022
Sumário: Torna pública a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de um assistente técnico.
Consolidação definitiva da mobilidade
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 7 de novembro de 2022, determinei a consolidação definitiva da mobilidade nesta Comunidade Intermunicipal, do Assistente Técnico, Samuel Henrique Nunes Godinho, nos termos do artigo 99.º do anexo à Lei acima referida, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022.
30 de novembro de 2022. - O Primeiro-Secretário da CIMAC, André Espenica.
315930727
Sumário: Torna pública a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de um assistente técnico.
Consolidação definitiva da mobilidade
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 7 de novembro de 2022, determinei a consolidação definitiva da mobilidade nesta Comunidade Intermunicipal, do Assistente Técnico, Samuel Henrique Nunes Godinho, nos termos do artigo 99.º do anexo à Lei acima referida, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2022.
30 de novembro de 2022. - O Primeiro-Secretário da CIMAC, André Espenica.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5155729.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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