Declaração de rectificação 95/93
Para os devidos efeitos se declara que a planta de ordenamento n.º 2 anexa à Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicada, pelo que se procede à sua publicação integral:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.