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Despacho 14252/2022, de 13 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Bárbara Isabel Melo da Costa, na chefe da Equipa de Gestão Orçamental e Contabilidade, Maria de Fátima da Silva Fernandes

Texto do documento

Despacho 14252/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Bárbara Isabel Melo da Costa, na chefe da Equipa de Gestão Orçamental e Contabilidade, Maria de Fátima da Silva Fernandes.

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Bárbara Isabel Melo da Costa, na Chefe de Equipa de Gestão Orçamental e Contabilidade, Maria de Fátima da Silva Fernandes

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Diretor de Segurança Social de Leiria, João Paulo Feteira Pedrosa, através do Despacho 12487/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, subdelego na Chefe de Equipa de Gestão Orçamental e Contabilidade, Maria de Fátima da Silva Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P., e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Mais subdelego, em matéria de gestão financeira, contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o Departamento de Administração e Património (DAP);

2.2 - Colaborar sempre que necessário, na análise e apuramento de dados para a elaboração do orçamento;

2.3 - Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;

2.4 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente (incluindo receção e conferência de faturas);

2.5 - Acompanhar o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio a uma eficaz gestão financeira das mesmas;

2.6 - Prestar apoio na emissão de indicadores de controlo à gestão;

2.7 - Proceder ao encerramento mensal e anual das contas distritais, prestando os esclarecimentos necessários ao DGCF;

2.8 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de fornecedores;

2.9 - Solicitar a alteração ou criação de fornecedores;

2.10 - Proceder à contabilização e validação da correta instrução processual dos processamentos e pagamentos da competência do distrito;

2.11 - Instrução e certificação dos pedidos de restituição de IVA apresentados pelas IPSS;

2.12 - Análise e gestão da conta corrente de beneficiários;

2.13 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

2.14 - Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa, designadamente, as autorizações de pagamento e as ordens de recebimento extraídas do sistema de informação financeira;

2.15 - Proceder ao pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo Centro Distrital;

2.16 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

2.17 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

2.18 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

2.19 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, bem como a anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;

2.20 - Assegurar o acompanhamento da execução de projetos no âmbito de programas de investimento e desenvolvimento social;

2.21 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor de Segurança Social ou trabalhador/a a quem tenha sido conferida essa competência;

3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho não pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados que se insiram no âmbito de aplicação da presente subdelegação de competências, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

9 de novembro de 2022. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Bárbara Isabel Melo da Costa.

315926889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5155665.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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