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Despacho 14249/2022, de 13 de Dezembro

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Sumário

Constituição da comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios de portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos

Texto do documento

Despacho 14249/2022

Sumário: Constituição da comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios de portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos.

Comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios de portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos

As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria de Condições de Trabalho para trabalhadores administrativos, aprovada pela Portaria 182/2018, de 22 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 23/2018, de 10 de julho, alterada pelas Portarias n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro, n.º 275/2020, de 4 de dezembro, n.º 292/2021, de 13 de dezembro, e n.º 218/2022, de 1 de setembro, também publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 26, de 15 de julho de 2018, n.º 2, de 15 de janeiro de 2020, n.º 46, de 15 de dezembro de 2020, n.º 47, de 22 de dezembro de 2021, e n.º 34, de 15 de setembro de 2022.

Considerando que, nos termos do artigo 517.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual se verificam os pressupostos para a emissão de portaria de condições de trabalho para os trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica, nomeadamente as circunstâncias sociais e económicas que a justificam e a inexistência de associações de empregadores em setores ou ramos de atividade onde os trabalhadores desempenham funções.

Considerando que o «Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade», celebrado em 9 de outubro de 2022, entre o Governo e a maioria dos Parceiros Sociais, define o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano de 2023.

Considerando que o valor da RMMG para o ano de 2023 terá impacto na tabela de retribuições mínimas prevista na portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

Considerando ainda que, face ao atual contexto económico e social, importa desencadear atempadamente os trâmites necessários com vista à atualização da referida portaria de condições de trabalho, nomeadamente das retribuições mínimas para o ano de 2023.

Assim, no uso da competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, ao abrigo do n.º 2 do artigo 518.º do Código do Trabalho, determino o seguinte:

1 - É constituída uma comissão técnica para elaboração de estudos preparatórios para a emissão de portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

2 - A comissão técnica tem a seguinte composição:

Dois representantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, designados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, um dos quais coordenará a comissão;

Um representante do Ministério da Administração Interna;

Um representante do Ministério da Justiça;

Um representante do Ministério da Economia e do Mar;

Um representante do Ministério da Cultura;

Um representante do Ministério da Saúde;

Um representante do Ministério do Ambiente e da Ação Climática;

Um representante do Ministério da Agricultura e da Alimentação;

Um assessor nomeado pela FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços;

Um assessor nomeado pela Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE;

Um assessor nomeado pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);

Um assessor nomeado pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP);

Um assessor nomeado pela CIP - Confederação Empresarial de Portugal;

Um assessor nomeado pela Confederação do Turismo de Portugal (CTP).

3 - A comissão técnica pode ouvir, oficiosamente ou quando solicitado, outras associações representativas de trabalhadores ou empregadores interessadas.

29 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

315931748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5155659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-07-06 - Portaria 191/2023 - Administração Interna, Justiça, Economia e Mar, Cultura, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação

    Procede à quinta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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