Acordo 4/2022, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação e Autarquias Locais - Gabinete do Ministro da Educação e Município de Macedo de Cavaleiros
- Fonte: Diário da República n.º 238/2022, Série II de 2022-12-13
- Data: 2022-12-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Acordo de colaboração para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária de Macedo de Cavaleiros.
Acordo de colaboração para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária de Macedo de Cavaleiros
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado pelo Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e
O Município de Macedo de Cavaleiros, neste ato representado pelo presidente da Câmara Municipal, Manuel Duarte Fernandes Moreno:
celebram entre si o presente acordo de colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente acordo de colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária de Macedo de Cavaleiros, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações da Escola;
b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;
c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros no desenvolvimento regular das atividades letivas;
d) Transferir para o Município de Macedo de Cavaleiros o montante de (euro) 66 851,76 (sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e um euros e setenta e seis cêntimos) para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de requalificação e modernização da Escola, nos seguintes termos:
i) No ano económico de 2020, o montante de (euro) 30 425,88 (trinta mil, quatrocentos e vinte e cinco euros e oitenta e oito cêntimos);
ii) No ano económico de 2021, o montante de (euro) 30 425,88 (trinta mil, quatrocentos e vinte e cinco euros e oitenta e oito cêntimos);
e) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da empreitada.
Cláusula 3.ª
Competências da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros
À Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a ampliação e modernização do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
b) Solicitar tempestivamente os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no aviso para apresentação de candidaturas respetivo;
c) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;
d) Assumir o encargo com comparticipação pública nacional da empreitada de requalificação e modernização das instalações da Escola, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;
e) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;
f) Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
Cláusula 4.ª
Despesas com as obras de modernização da Escola
a) O custo da empreitada de modernização da Escola é estimado em (euro) 812 096,62 (oitocentos e doze mil e noventa e seis euros e sessenta e dois cêntimos).
b) O Ministério da Educação paga ao Município de Macedo de Cavaleiros, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 66 851,76 (sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e um euros e setenta e seis cêntimos), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, previsto na retro cláusula 2.ª, alínea d), através de dotação orçamental respetiva.
c) O Município de Macedo de Cavaleiros suporta o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 66 851,76 (sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e um euros e setenta e seis cêntimos), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, através das rubricas orçamentais respetivas.
d) Para efeitos do disposto na alínea b), o Município de Macedo de Cavaleiros envia ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) da cláusula 2.ª
e) Os restantes 85 %, no valor máximo de (euro) 690 333,11 (seiscentos e noventa mil, trezentos e trinta e três euros e onze cêntimos), são suportados por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo
a) Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Câmara Municipal, por esta designado, e pelo diretor do Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros.
b) À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas.
c) O presente acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes.
d) Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do acordo.
e) O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente acordo confere à parte não faltosa o direito à resolução do mesmo.
f) Sem prejuízo do estipulado nas números anteriores, o incumprimento pela Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros das responsabilidades constantes da cláusula 3.ª determina a resolução do presente acordo, não podendo esta exigir, seja a que título for, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido para a sua execução.
Cláusula 6.ª
Prazo de vigência
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.
O presente acordo de colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
31 de julho de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
315775037
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5155657.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.
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2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência
Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano
Aviso
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