Despacho 14231/2022, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 238/2022, Série II de 2022-12-13
- Data: 2022-12-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Passagem à situação de reforma nas datas indicadas de vários militares.
Ao abrigo da subalínea xx), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 1169/2022, de 28 de Janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de Janeiro de 2022, manda o Superintendente do Pessoal, passar à situação de reforma na data indicada, nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do mencionado diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro, os seguintes militares:
Oficiais:
(ver documento original)
4 de outubro de 2022. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.
315793919
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5155638.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-12-22 -
Decreto-Lei
239/2006 -
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
Interpreta normas dos Decretos-Leis n.os 159/2005, de 20 de Setembro, (altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR) e do 166/2005, de 23 de Setembro, (altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas).
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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