Decreto do Presidente da República 169/2022, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 238/2022, Série I de 2022-12-13
- Data: 2022-12-13
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado Maximiano Vaz Alves
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 169/2022
de 13 de dezembro
Sumário: Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado Maximiano Vaz Alves.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, o seguinte:
É confirmada a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado Maximiano Vaz Alves, na sequência do parecer de 12 de setembro de 2022 do Conselho Superior da Guarda Nacional Republicana e do despacho de aprovação da promoção do Ministro da Administração Interna de 21 de novembro de 2022.
A antiguidade do militar no posto de Brigadeiro-General conta-se a partir do dia 19 de setembro de 2022, devendo passar a auferir a remuneração correspondente ao novo posto desde a data da assinatura do presente decreto.
Assinado em 7 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
115955902
de 13 de dezembro
Sumário: Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado Maximiano Vaz Alves.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, o seguinte:
É confirmada a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado Maximiano Vaz Alves, na sequência do parecer de 12 de setembro de 2022 do Conselho Superior da Guarda Nacional Republicana e do despacho de aprovação da promoção do Ministro da Administração Interna de 21 de novembro de 2022.
A antiguidade do militar no posto de Brigadeiro-General conta-se a partir do dia 19 de setembro de 2022, devendo passar a auferir a remuneração correspondente ao novo posto desde a data da assinatura do presente decreto.
Assinado em 7 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
115955902
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5155633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-03-22 -
Decreto-Lei
30/2017 -
Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5155633/decreto-do-presidente-da-republica-169-2022-de-13-de-dezembro