Declaração de rectificação 87/93
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 223/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa anexo, na coluna «Categoria de transição», onde se lê «Técnico especialista de 1.ª classe» deve ler-se «Técnico especialista principal».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.