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Portaria 606/93, de 28 de Junho

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Sumário

Fixa as vagas para o acesso à Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril em 1993-1994.

Texto do documento

Portaria 606/93
de 28 de Junho
De acordo com o previsto nos artigos 5.º, n.os 1, 3 e 5, e 6.º, ambos do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 374/91, de 8 de Outubro;

Considerando proposta apresentada pela comissão instaladora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, que as vagas sujeitas a concurso nacional de acesso aos cursos a ministrar no ano lectivo de 1993-1994 na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril sejam as seguintes:

Curso de Direcção e Gestão Hoteleira - 40 vagas;
Curso de Direcção e Gestão de Operadores Turísticos - 20 vagas.
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 30 de Abril de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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