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Despacho 14162/2022, de 9 de Dezembro

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Sumário

Determina o reforço extraordinário das bolsas de ação social, e respetivos complementos, atribuídas aos estudantes de ensino superior

Texto do documento

Despacho 14162/2022

Sumário: Determina o reforço extraordinário das bolsas de ação social, e respetivos complementos, atribuídas aos estudantes de ensino superior.

O alargamento e diversificação do acesso ao Ensino Superior implicam o reforço da ação social escolar, o aprofundamento da eficiência do sistema de atribuição de bolsas de estudo e a garantia da sua previsibilidade, como formas de estimular o acesso ao ensino superior de candidatos economicamente carenciados.

Em virtude disso, foram já implementadas diversas medidas de reforço de apoios sociais para o ano letivo 2022-2023, consubstanciadas na alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior aprovada pelo Despacho 9619-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, suplemento, de 4 de agosto de 2022, que conduziram ao alargamento do universo de estudantes bolseiros, ao aumento dos montantes das respetivas bolsas e complementos, à introdução de novas modalidades de apoio e à melhoria substancial da eficácia e a eficiência do sistema de atribuição de bolsas de estudo, registando-se já neste ano letivo uma aceleração muito significativa do pagamento de bolsas de estudo,

Contudo, considerando os efeitos da carestia de vida e com o objetivo de compensar o efeito da inflação na perda do poder de compra dos estudantes, o Governo decidiu, com efeitos já em 2022, um reforço das bolsas dos estudantes de ensino superior de 10 % para todos os estudantes bolseiros, a majoração em cinco pontos percentuais dos complementos quando esses bolseiros sejam deslocados, e um aumento de 50 % nas bolsas dos estudantes carenciados para realizar períodos de mobilidade Erasmus.

Esta medida, que vigorará extraordinariamente neste ano letivo, permitirá que todos os estudantes bolseiros tenham a sua bolsa aumentada acima de todas as previsões de inflação existentes, garantindo-se assim que, no mínimo, se mantém o valor real do apoio social que é concedido.

Assim, considerando o disposto no Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, na redação em vigor, e no artigo 20.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, na redação em vigor, determino:

1 - Aos estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo, nos termos previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, é atribuído, no ano letivo 2022-2023, um apoio adicional correspondente a 10 % do valor da bolsa base anual atribuída.

2 - Aos estudantes bolseiros a quem seja atribuído o complemento de mobilidade, a que se refere o artigo 23.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, é atribuído, no ano letivo 2022-2023, um apoio adicional correspondente a 50 % do complemento de mobilidade atribuído.

3 - A majoração do complemento de alojamento no ano letivo de 2022-2023, constante do anexo ii do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, é aumentada em cinco pontos percentuais, passando a fixar-se nos montantes definidos na tabela anexa ao presente despacho.

4 - O pagamento do apoio adicional que se refere o n.º 1 é realizado:

a) Em dezembro de 2022, aos estudantes que tenham bolsa atribuída nesse momento, correspondente a 10 % do montante de bolsa anual definida à data desse pagamento;

b) Em maio de 2023, aos estudantes que tenham bolsa atribuída a partir de 1 de janeiro de 2023, correspondente a 10 % do montante de bolsa anual definida à data desse pagamento.

5 - Em maio de 2023 procede-se ainda a eventuais acertos aos montantes pagos aos estudantes a que se refere a alínea a) do número anterior de modo a ajustar os montantes entregues ao valor da bolsa anual atribuída quando a mesma tenha sido recalculada após aquele pagamento.

6 - O acerto a que se refere o número anterior poderá determinar o pagamento de montantes adicionais aos já entregues ou a devolução de montantes recebidos em excesso.

7 - O disposto no presente despacho aplica-se a todos os requerimentos apresentados para o ano letivo 2022-2023, incluindo os já apresentados à data da sua entrada em vigor.

8 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número anterior.

30 de novembro de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.

ANEXO

Majoração do complemento de alojamento no ano letivo de 2022-2023



(ver documento original)

315933635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5151692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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