Despacho 35/SESS/93, de 19 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [116], de 19.05.1993, Pág. 5207
- Data: 1993-05-19
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Sumário
Esclarece o constante no artigo 16º da Lei 28/84 de 14 de Agosto, no que respeita ao direito de sub-rogação das instituições de segurança social, nos casos de responsabilidade de terceiros, uma vez que não é aplicável a situações de acumulações de prestações familiares a crianças e jovens com deficiência, com indemnização devida aos portadores de deficiência por terceiros responsáveis pela situação de incapacidade.
Aviso
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