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Despacho 35/SESS/93, de 19 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [116], de 19.05.1993, Pág. 5207
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Sumário

Esclarece o constante no artigo 16º da Lei 28/84 de 14 de Agosto, no que respeita ao direito de sub-rogação das instituições de segurança social, nos casos de responsabilidade de terceiros, uma vez que não é aplicável a situações de acumulações de prestações familiares a crianças e jovens com deficiência, com indemnização devida aos portadores de deficiência por terceiros responsáveis pela situação de incapacidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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