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Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA7/93, de 31 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [126]SUPL, de 31.05.1993, Pág. 5672-(40)
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS JORGE BRAGA DE MACEDO, DECLARA, QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA EQUIVALENTE A 250 MILHÕES DE CONTOS, NUMA OU VARIAS MOEDAS CONVERTIVEIS NOS GRANDES MERCADOS DE CÂMBIO, CORRESPONDENTE A EMPRÉSTIMOS EXTERNOS AMORTIZÁVEIS, REPRESENTADO POR OBRIGAÇÕES, COM ALGUMAS CONDICOES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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