Aviso 23186/2022, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Elvas
- Fonte: Diário da República n.º 234/2022, Série II de 2022-12-06
- Data: 2022-12-06
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Notificação para pronúncia dos restantes proprietários e abertura do período de consulta pública da proposta de loteamento urbano denominado «Urbanização da Carvalha».
Hermenegildo José Durão Rodrigues, vereador da câmara municipal de Elvas, torna público, em cumprimento do previsto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro e de acordo com o despacho do Vereador de 16 de novembro de 2022, que se irá proceder ao período de notificação para pronúncia dos restantes proprietários, da proposta de alteração à operação de loteamento da Urbanização da Carvalha, Estrada da Carvalha, da Freguesia de Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, sob o n.º 2169/20050616, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3676, da respetiva Freguesia, que consiste na ampliação da área de construção das moradias.
O período de notificação para pronúncia dos restantes proprietários, terá a duração de 10 dias.
Torna ainda público, em cumprimento do previsto no artigo 22.º do mesmo decreto-lei e no n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação, que se irá proceder ao período de discussão pública, da proposta de alteração à operação de loteamento em causa.
O período de consulta pública terá a duração de 15 dias.
A proposta de alteração à operação de loteamento e correspondente informação técnica encontram-se disponíveis durante o horário normal de funcionamento na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas, onde poderão ser consultados para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.
As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período de consulta pública, no Balcão Único.
25 de novembro de 2022. - O Vereador da Câmara Municipal de Elvas, Hermenegildo José Durão Rodrigues.
315918512
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5148234.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
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2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).
Aviso
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