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Aviso 23169/2022, de 6 de Dezembro

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Sumário

Lista de classificação final homologada do concurso externo de ingresso para dois especialistas de informática do grau 1, nível 2, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 23169/2022

Sumário: Lista de classificação final homologada do concurso externo de ingresso para dois especialistas de informática do grau 1, nível 2, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada, por despacho da Reitora da Universidade Aberta, de 25 de novembro de 2022, a Lista de Classificação Final do concurso externo de ingresso para 2 (dois) Especialistas de Informática do grau 1, nível 2, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Despacho (extrato) n.º 10483/2022, 2.ª série, do Diário da República, de 29 de agosto. A Lista de Classificação Final encontra-se publicitada na página eletrónica da Universidade Aberta.

25 de novembro de 2022. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.

315919566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5148174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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