Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14051/2022, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara o preço dos bilhetes de entrada nos órgãos de natureza cultural visitáveis da Marinha

Texto do documento

Despacho 14051/2022

Sumário: Declara o preço dos bilhetes de entrada nos órgãos de natureza cultural visitáveis da Marinha.

Considerando que é à Comissão Cultural de Marinha (CCM) que compete dirigir as atividades dos órgãos de natureza cultural (ONC), designadamente o Aquário Vasco da Gama (AVG), o Museu de Marinha (MM), o Planetário de Marinha (PM) e a Fragata "D. Fernando II e Glória" (FDFG), que promovem e divulgam o património histórico e cultural junto da comunidade em geral;

Considerando que no âmbito das atividades desenvolvidas pelos ONC, o público tem acesso a exposições permanentes e/ou temporárias, exibições e outros eventos de cariz cultural, com pagamento de um preço;

Considerando a necessidade de efetuar uma atualização do preçário em vigor, bem como alterações que reflitam uma aproximação do precário praticado pelos ONC e uma coerência na lógica subjacente à sua fixação;

Considerando, ainda, que a competência para a fixação dos preços de bilhéticas dos ONC cabe ao Diretor da Comissão Cultural de Marinha, nos termos do Despacho de Subdelegação de competências n.º 6364/2022 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 12 de maio de 2022;

Determino:

1 - A criação das tipologias de bilhetes e respetivos preços para ingresso nos ONC, para entradas com e sem guia, constantes nas tabelas abaixo.



(ver documento original)

a) Relativamente aos preços acima definidos:

i) O passe "Marinha Cultura" corresponde a um bilhete para uma entrada no MM, no AVG, na FDFG e no PM, com a validade de 4 meses;

ii) Os bilhetes para duas e três sessões do PM têm validade de 4 meses;

iii) Nos grupos escolares incluem-se os alunos até ao 12.º ano, integrados em visitas de estudo de escolas e instituições que desenvolvem atividades escolares e atividades de tempos livres, bem como eventos específicos acordados, sendo que cada 10 crianças devem ser acompanhadas por um professor, educador ou adulto responsável, o qual não paga bilhete. Acompanhantes extra pagam bilhete de adulto;

iv) Para grupos organizados superiores a 30 adultos aplica-se um desconto de 20 % sobre o bilhete de adulto;

v) Para bilhetes com guia, os militares, militarizados e civis da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional e os militares dos outros Ramos das Forças Armadas, incluindo o respetivo agregado, o preço por pessoa é de 7 euros.

b) A entrada referente a bilhetes sem guia é gratuita:

i) Em todos os ONC, para: militares, militarizados e civis da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional e militares dos outros Ramos das Forças Armadas Portuguesas e Forças Armadas internacionais, incluindo os respetivos agregados, membros da Academia de Marinha, da Associação de Oficiais da Reserva Naval, da Liga dos Combatentes, Antigos Combatentes,, acompanhantes de pessoas com deficiência que necessitam desse apoio, aniversariantes em festas de aniversário, no dia da criança (para crianças), guias e jornalistas com credenciação quando em exercício das respetivas funções e convites institucionais;

ii) No AVG no dia do AVG;

iii) No MM para a Comissão Técnica Consultiva do MM, para a Marinha do Tejo (direção e proprietários e arrais de embarcações), no Dia Internacional dos Museus, no dia do MM, do Grupo de Amigos do MM e no primeiro domingo de cada mês até às 14:00;

iv) No PM para programas da Ciência Viva e funcionários da Rede Ciência Viva, e para o Observatório Astronómico de Lisboa, International Planetary Society, no dia do Planetário e outros planetários.

c) Aplicam-se ainda descontos ou gratuitidades:

i) Aos portadores do Cartão de Estudante, até aos 25 anos - 25 % sobre o bilhete de adulto;

ii) Aos portadores do Lisboa Card - 20 % sobre os bilhetes de adulto, sénior e criança;

iii) Aos bilhetes comprados online, através da plataforma de venda de bilhetes interna do site da Marinha - 5 % sobre o preçário de bilhetes sem guia constante na tabela acima;

iv) Nos termos previstos em protocolos celebrados ou no âmbito de parcerias estabelecidas, aprovadas por despacho casuístico.

2 - A criação dos seguintes bilhetes especiais:

a) Bilhetes temporários para eventos específicos, aprovados por despacho casuístico.

b) "Bilhete Doação" tendo em vista permitir que os visitantes façam uma doação, de qualquer valor, sem que tal configure a entrada, quer em dias normais, quer em dias de entrada gratuita.

3 - Estabelece-se ainda a criação dos seguintes produtos para venda:

a) No AVG: ração de alimentação para peixe em máquina de vending - 0,50 (euro);

b) Na FDFG: Guia - 1,00 (euro);

c) No MM: Guia - 2,00(euro); utilização de áudio-guia - 2,00 (euro); aquisição de um cartão de coleção com QR Code de acesso a áudio-guia online - 1,00 (euro).

4 - O presente Despacho entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, substituindo os anteriores sobre a mesma a matéria.

22 de novembro de 2022. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, Vice-Almirante.

315913311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5148143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda