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Despacho 14047/2022, de 6 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Aquisições e Contratos

Texto do documento

Despacho 14047/2022

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Aquisições e Contratos.

Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Aquisições e Contratos da Direção de Finanças, no âmbito da contratação pública

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Repartição de Contratos e Aquisições Tenente-Coronel ADMAER 112236-D Luís Manuel Madeira Godinho, a competência que me foi delegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 10929/2022, de 30 de agosto, do Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 9 de setembro de 2022, para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 27 de setembro de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo militar anteriormente identificado, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

25 de novembro de 2022. - O Diretor de Finanças, José Joaquim Marques Chambel, Brigadeiro-General.

315925284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5148138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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