Portaria 288/2022, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 232/2022, Série I de 2022-12-02
- Data: 2022-12-02
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a declaração modelo 25 - donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF
Texto do documento
Portaria 288/2022
de 2 de dezembro
Sumário: Aprova a declaração modelo 25 - donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF.
A Portaria 296/2020, de 22 de dezembro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração modelo 25, e das respetivas instruções de preenchimento, tendo a Portaria 275/2021, de 30 de novembro, alterado as referidas instruções de preenchimento.
Considerando que o artigo 334.º da Lei 12/2022, de 27 de junho (lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022), introduziu alterações ao artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração, mostra-se necessário proceder ao ajustamento da declaração modelo 25 - donativos recebidos, e das respetivas instruções de preenchimento, a vigorar nos anos de 2023 e seguintes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova a declaração modelo 25 - donativos recebidos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do EBF, e respetivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes.
Artigo 2.º
Cumprimento da obrigação
1 - A declaração modelo 25 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades e o contabilista certificado, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 3.º
Procedimento
1 - As entidades, para utilização de transmissão eletrónica de dados, devem:
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço;
c) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na mesma página.
2 - A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
3 - Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogadas a Portaria 296/2020, de 22 de dezembro, e a Portaria 275/2021, de 30 de novembro, que aprovaram, respetivamente, o último modelo da declaração modelo 25 e as respetivas instruções de preenchimento.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 25 de novembro de 2022.
(ver documento original)
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de 2 de dezembro
Sumário: Aprova a declaração modelo 25 - donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF.
A Portaria 296/2020, de 22 de dezembro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração modelo 25, e das respetivas instruções de preenchimento, tendo a Portaria 275/2021, de 30 de novembro, alterado as referidas instruções de preenchimento.
Considerando que o artigo 334.º da Lei 12/2022, de 27 de junho (lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022), introduziu alterações ao artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração, mostra-se necessário proceder ao ajustamento da declaração modelo 25 - donativos recebidos, e das respetivas instruções de preenchimento, a vigorar nos anos de 2023 e seguintes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova a declaração modelo 25 - donativos recebidos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do EBF, e respetivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes.
Artigo 2.º
Cumprimento da obrigação
1 - A declaração modelo 25 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades e o contabilista certificado, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 3.º
Procedimento
1 - As entidades, para utilização de transmissão eletrónica de dados, devem:
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço;
c) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na mesma página.
2 - A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
3 - Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogadas a Portaria 296/2020, de 22 de dezembro, e a Portaria 275/2021, de 30 de novembro, que aprovaram, respetivamente, o último modelo da declaração modelo 25 e as respetivas instruções de preenchimento.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 25 de novembro de 2022.
(ver documento original)
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5144832.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-06-27 -
Lei
12/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
Aviso
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