Aviso 23013/2022, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Oeiras
- Fonte: Diário da República n.º 232/2022, Série II de 2022-12-02
- Data: 2022-12-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Revogação do Plano de Pormenor do Espargal/Oficinas da Câmara Municipal de Oeiras - período de participação pública.
Revogação do Plano de Pormenor do Espargal/Oficinas da Câmara Municipal de Oeiras
Período de Participação Pública
Isaltino Morais, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, torna público, nos termos do n.º 3 do Artigo 127.º e Artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), que a Câmara Municipal de Oeiras, na sua reunião de 9 de novembro de 2022, deliberou dar início ao procedimento de participação pública de 20 dias úteis para formulação de observações e sugestões por escrito de todos os interessados sobre a Revogação do Pormenor do Espargal/Oficinas da Câmara Municipal de Oeiras.
Durante este prazo os interessados poderão participar por escrito, através do correio eletrónico revog.ppespargal@oeiras.pt, por via postal ou por entrega pessoal (nos balcões de atendimento da CMO, sito no Largo do Marquês de Pombal, Oeiras), dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras (sob a referência em epígrafe). Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da CMO (www.oeiras.pt), bem como solicitar esclarecimentos na Divisão de Ordenamento do Território, sita no Palácio do Marquês de Pombal no Largo do Marquês de Pombal, em Oeiras, mediante marcação prévia a efetuar pelo contacto 214408570 ou 214408451, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00 ou pelo correio eletrónico revog.ppespargal@oeiras.pt.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Oeiras e na Plataforma da DGT (www.dgterritorio.pt).
14 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.
Deliberação
Através da Proposta n.º 978/2022, a Câmara Municipal de Oeiras deliberou, por maioria, na reunião de Câmara de 9 de novembro:
Dar início ao procedimento de participação pública de 20 dias úteis para formulação de observações e sugestões por escrito de todos os interessados sobre a Revogação do Pormenor do Espargal/Oficinas da Câmara Municipal de Oeiras, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 127.º e artigo 89.º do RJIGT.
14 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.
315896724
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5144721.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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