Despacho 195/93, de 29 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [125], de 29.05.1993, Pág. 5633
- Data: 1993-05-29
- Diploma não vigente
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Sumário
DETERMINA O MINISTRO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL APOS O PEDIDO DE EXONERAÇÃO APRESENTADO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO, DR. JORGE HERNÂNI DE ALMEIDA SEABRA, COM O INTUITO DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS TRABALHOS DO GABINETE, MANTER NO EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES, OS FUNCIONÁRIOS AÍ COLOCADOS.
Aviso
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