Aviso (extrato) 22953/2022, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 231/2022, Série II de 2022-11-30
- Data: 2022-11-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação de mobilidades internas intercarreiras e intercategorias de vários trabalhadores
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 22953/2022
Sumário: Consolidação de mobilidades internas intercarreiras e intercategorias de vários trabalhadores.
Torna-se público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que foram concluídos com sucesso os períodos experimentais por mobilidade intercarreiras do Técnico Superior e do Assistente Técnico abaixo identificados, tendo sido cumprido o definido nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Foi autorizado polos meus Despachos n.º 28/2022/, de 31 de outubro de 2022 e n.º 30/2022/, de 04 de novembro, a consolidação das mobilidades intercarreiras, ao abrigo do artigo 99.º-A da LTFP.
Com efeitos, a partir de 1 de setembro de 2022 por Mobilidade Intercarreiras, de Assistente Técnico, para Técnico Superior o seguinte trabalhador:
Carlos Manuel Sousa Pinto.
Com efeitos, a partir de 1 de novembro de 2022 por Mobilidade Intercarreiras, de Assistente Operacional, para Assistente Técnico do seguinte trabalhador:
Sérgio Manuel Martins Palma.
21 de novembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Ribeiro.
315899787
Sumário: Consolidação de mobilidades internas intercarreiras e intercategorias de vários trabalhadores.
Torna-se público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que foram concluídos com sucesso os períodos experimentais por mobilidade intercarreiras do Técnico Superior e do Assistente Técnico abaixo identificados, tendo sido cumprido o definido nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Foi autorizado polos meus Despachos n.º 28/2022/, de 31 de outubro de 2022 e n.º 30/2022/, de 04 de novembro, a consolidação das mobilidades intercarreiras, ao abrigo do artigo 99.º-A da LTFP.
Com efeitos, a partir de 1 de setembro de 2022 por Mobilidade Intercarreiras, de Assistente Técnico, para Técnico Superior o seguinte trabalhador:
Carlos Manuel Sousa Pinto.
Com efeitos, a partir de 1 de novembro de 2022 por Mobilidade Intercarreiras, de Assistente Operacional, para Assistente Técnico do seguinte trabalhador:
Sérgio Manuel Martins Palma.
21 de novembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Ribeiro.
315899787
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5142843.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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