Aviso 22770/2022, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Vila Franca de Xira
- Fonte: Diário da República n.º 229/2022, Série II de 2022-11-28
- Data: 2022-11-28
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Discussão pública - termos de referência e delimitação da unidade de execução 1 -Gelfas.
Discussão Pública - Termos de Referência e Delimitação da Unidade de Execução 1 - Guelfas
Fernando Paulo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e ainda nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, na sua reunião ordinária, realizada em 16 de novembro de 2022, deliberou por unanimidade submeter a discussão pública os Termos de Referência e a proposta de Delimitação da Unidade de Execução 1 - Gelfas, inserida na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) 2, fixando o prazo de 20 dias úteis, com início a partir do 5.º dia útil após a publicação do presente Aviso no Diário da República.
A proposta encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da Internet da Câmara Municipal, em www.cm-vfxira.pt/participar/consulta-discussao-publica.
Todos os interessados podem formular por escrito as reclamações, observações e sugestões ou pedidos de esclarecimento sobre a proposta de Termos de Referência e a proposta de Delimitação da Unidade de Execução 1 - Gelfas. As participações devem ser remetidas para o endereço de correio: U1@cmvfxira.pt.
17 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5139283.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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