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Aviso 22770/2022, de 28 de Novembro

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Sumário

Discussão pública - termos de referência e delimitação da unidade de execução 1 - Gelfas

Texto do documento

Aviso 22770/2022

Sumário: Discussão pública - termos de referência e delimitação da unidade de execução 1 -Gelfas.

Discussão Pública - Termos de Referência e Delimitação da Unidade de Execução 1 - Guelfas

Fernando Paulo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e ainda nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, na sua reunião ordinária, realizada em 16 de novembro de 2022, deliberou por unanimidade submeter a discussão pública os Termos de Referência e a proposta de Delimitação da Unidade de Execução 1 - Gelfas, inserida na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) 2, fixando o prazo de 20 dias úteis, com início a partir do 5.º dia útil após a publicação do presente Aviso no Diário da República.

A proposta encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da Internet da Câmara Municipal, em www.cm-vfxira.pt/participar/consulta-discussao-publica.

Todos os interessados podem formular por escrito as reclamações, observações e sugestões ou pedidos de esclarecimento sobre a proposta de Termos de Referência e a proposta de Delimitação da Unidade de Execução 1 - Gelfas. As participações devem ser remetidas para o endereço de correio: U1@cmvfxira.pt.

17 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

315894756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5139283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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