Despacho 13842/2022, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia
- Fonte: Diário da República n.º 229/2022, Série II de 2022-11-28
- Data: 2022-11-28
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Altera os artigos 8.º, 34.º e 35.º do Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Doutor no Instituto Superior de Agronomia
Texto do documento
Despacho 13842/2022
Sumário: Altera os artigos 8.º, 34.º e 35.º do Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Doutor no Instituto Superior de Agronomia.
Considerando que o Programa de Doutoramento TERRA, no Instituto Superior de Agronomia, foi acreditado pela A3Es, sendo necessário implementar agora o curso, onde os doutoramentos existentes se mantêm como especialidades, com a designação anterior, à exceção, sob proposta dos Presidentes das respetivas Comissões de Curso, de Engenharia do Ambiente e Engenharia Florestal, que modificaram o seu nome respetivamente para Ciências e Engenharia do Ambiente e Florestas e Recursos Naturais.
Considerando que, de acordo com as alterações solicitadas pela A3Es, os três seminários previstos (no 1.º, 2.º e 3.º ano) terão 6 ECTS cada, perfazendo 18 créditos, e são ministrados em anos sucessivos, devendo ser alterados, em conformidade, o n.º 2 e a alínea d) do n.º 5 do Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Doutor no Instituto Superior de Agronomia.
Considerando ainda a necessidade de se incluir nas disposições do Regulamento em vigor como será feita a transição dos alunos que estão inscritos nos programas de doutoramento atuais.
Considerando, enfim, que as alterações ao Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Doutor no Instituto Superior de Agronomia foram aprovadas por unanimidade, no Conselho Científico do ISA, em sessão de 27 de junho de 2022 e foram aprovadas/homologadas em Conselho de Gestão, em sessão de 25 de julho de 2022, publicam-se em anexo as referidas alterações.
17.11.2022. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, António José Guerreiro de Brito.
ANEXO
Regulamento dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Doutor no Instituto Superior de Agronomia
Artigo 8.º
Curso de doutoramento
1 - [...]
2 - Os 30 créditos incluem 18 créditos de UCs de seminário.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) O segundo e terceiro seminários são respetivamente, no segundo e terceiro anos do doutoramento, devendo o estudante, nestas UCs, realizar uma apresentação escrita e oral do progresso de trabalhos conducente ao doutoramento, que será apreciada e discutida pela Comissão de Acompanhamento.
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
Artigo 34.º
Disposição transitória
1 - Os doutoramentos em curso, para os quais venha a ser revogada a acreditação dos mesmos, podem continuar a funcionar nos dois anos letivos seguintes à data da revogação, exclusivamente para alunos neles matriculados e inscritos à data de entrada em vigor do presente regulamento, aplicando-se o disposto nas anteriores normas regulamentares dos doutoramentos do ISA.
2 - Os restantes alunos devem transitar para o novo doutoramento.
Artigo 35.º
Disposições finais
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as presentes alterações ao regulamento aprovadas pelo Conselho Científico em 27 de junho de 2022, e homologadas pelo presidente do ISA da Universidade de Lisboa, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O presente regulamento poderá ser revisto a pedido da maioria dos membros do Conselho Científico, do presidente do Conselho Científico do ISA, ou do presidente do ISA, devendo as alterações ser aprovadas por uma maioria de 2/3 dos membros do Conselho Científico.
315901201
Sumário: Altera os artigos 8.º, 34.º e 35.º do Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Doutor no Instituto Superior de Agronomia.
Considerando que o Programa de Doutoramento TERRA, no Instituto Superior de Agronomia, foi acreditado pela A3Es, sendo necessário implementar agora o curso, onde os doutoramentos existentes se mantêm como especialidades, com a designação anterior, à exceção, sob proposta dos Presidentes das respetivas Comissões de Curso, de Engenharia do Ambiente e Engenharia Florestal, que modificaram o seu nome respetivamente para Ciências e Engenharia do Ambiente e Florestas e Recursos Naturais.
Considerando que, de acordo com as alterações solicitadas pela A3Es, os três seminários previstos (no 1.º, 2.º e 3.º ano) terão 6 ECTS cada, perfazendo 18 créditos, e são ministrados em anos sucessivos, devendo ser alterados, em conformidade, o n.º 2 e a alínea d) do n.º 5 do Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Doutor no Instituto Superior de Agronomia.
Considerando ainda a necessidade de se incluir nas disposições do Regulamento em vigor como será feita a transição dos alunos que estão inscritos nos programas de doutoramento atuais.
Considerando, enfim, que as alterações ao Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Doutor no Instituto Superior de Agronomia foram aprovadas por unanimidade, no Conselho Científico do ISA, em sessão de 27 de junho de 2022 e foram aprovadas/homologadas em Conselho de Gestão, em sessão de 25 de julho de 2022, publicam-se em anexo as referidas alterações.
17.11.2022. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, António José Guerreiro de Brito.
ANEXO
Regulamento dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Doutor no Instituto Superior de Agronomia
Artigo 8.º
Curso de doutoramento
1 - [...]
2 - Os 30 créditos incluem 18 créditos de UCs de seminário.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) O segundo e terceiro seminários são respetivamente, no segundo e terceiro anos do doutoramento, devendo o estudante, nestas UCs, realizar uma apresentação escrita e oral do progresso de trabalhos conducente ao doutoramento, que será apreciada e discutida pela Comissão de Acompanhamento.
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
Artigo 34.º
Disposição transitória
1 - Os doutoramentos em curso, para os quais venha a ser revogada a acreditação dos mesmos, podem continuar a funcionar nos dois anos letivos seguintes à data da revogação, exclusivamente para alunos neles matriculados e inscritos à data de entrada em vigor do presente regulamento, aplicando-se o disposto nas anteriores normas regulamentares dos doutoramentos do ISA.
2 - Os restantes alunos devem transitar para o novo doutoramento.
Artigo 35.º
Disposições finais
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as presentes alterações ao regulamento aprovadas pelo Conselho Científico em 27 de junho de 2022, e homologadas pelo presidente do ISA da Universidade de Lisboa, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O presente regulamento poderá ser revisto a pedido da maioria dos membros do Conselho Científico, do presidente do Conselho Científico do ISA, ou do presidente do ISA, devendo as alterações ser aprovadas por uma maioria de 2/3 dos membros do Conselho Científico.
315901201
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5139204.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5139204/despacho-13842-2022-de-28-de-novembro