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Aviso 22695/2022, de 28 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 22695/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor.

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Abel Botelho, Tabuaço.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) mencionadas no número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) igualmente mencionada no número anterior.

5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Abel Botelho, Tabuaço, www.agrupamentotabuaco.com e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral.

6 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

7 - Prova documental dos requisitos de admissão, referidos no n.º 2 deste aviso e do perfil do candidato como caracterizado nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual;

8 - Curriculum vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhado da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas Abel Botelho, Tabuaço;

9 - Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Abel Botelho, Tabuaço, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

10 - O requerimento e os seus anexos podem ser entregues nos serviços administrativos da escola entre as 9.00 h e as 17.30 h, até ao termo do prazo fixado, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas Abel Botelho, Tabuaço, sito na Avenida Marechal Carmona, 5120-385 Tabuaço.

11 - As candidaturas são analisadas por uma comissão, designada para o efeito em reunião plenária, do Conselho Geral.

12 - As candidaturas são avaliadas recorrendo aos seguintes métodos:

13 - Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e a experiência profissional comprovadas;

14 - Análise do Projeto de Intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento de Escolas Abel Botelho, Tabuaço;

15 - Entrevista individual, com a duração máxima de 30 minutos, visando apreciar os conhecimentos e as capacidades do candidato, de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de Diretor.

16 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor aprovado pelo Conselho Geral em 17 de novembro, disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Abel Botelho, Tabuaço, www.agrupamentotabuaco.com e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

17 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada no átrio do pavilhão 3 do Agrupamento de Escolas Abel Botelho, Tabuaço e na sua página eletrónica www.agrupamentotabuaco.com.

22 de novembro de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Sandra Maria Pinto Magalhães Pereira Moutinho.

315904904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5139153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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