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Resolução do Conselho de Ministros 116/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Designa o presidente da Comissão de Normalização Contabilística

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2022

Sumário: Designa o presidente da Comissão de Normalização Contabilística.

A Comissão de Normalização Contabilística (CNC) tem por missão a emissão de normas, pareceres e recomendações contabilísticas, tanto no que diz respeito às entidades do setor empresarial como às entidades do setor público. A CNC procura assegurar procedimentos contabilísticos harmonizados com as normas europeias e internacionais, contribuindo para a qualidade do relato financeiro.

A CNC é um organismo tecnicamente independente, no qual estão representadas, a nível nacional, as entidades públicas e privadas interessadas no domínio da contabilidade.

O Decreto-Lei 134/2012, de 29 de junho, na sua redação atual, que aprovou o regime jurídico da organização e funcionamento da CNC, prevê que o seu presidente é nomeado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, de entre personalidades de reconhecida competência na área da contabilidade. Como tal, procede-se à designação do presidente da CNC, conforme proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do regime jurídico da organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 134/2012, de 29 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, para o cargo de presidente da Comissão de Normalização Contabilística, José Maria Monteiro de Azevedo Rodrigues, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2022.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de novembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: José Maria Monteiro de Azevedo Rodrigues.

Data de nascimento: 5 de março de 1952.

2 - Formação académica:

Mestrado em Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia;

Pós-graduação em Controlo de Gestão - HEC - ISA;

Licenciatura em Finanças pelo Instituto Superior de Economia.

3 - Cargos que exerce:

Revisor oficial de contas e sócio da sociedade de profissionais ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha, Costa & Associados, SROC, Lda.;

Vice-presidente do conselho fiscal do Banco Caixa Geral de Angola (BCGA);

Membro da direção do ISCTE - Associação para a Transformação Digital.

4 - Cargos exercidos:

Vogal não executivo do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, S. A. (2021);

Vice-reitor no ISCTE - IUL para a área financeira (2022);

Professor associado convidado no ISCTE - IUL (2022);

Presidente e membro de órgãos de fiscalização de entidades públicas e privadas;

Bastonário e presidente do conselho diretivo da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (2017);

Membro do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria, em representação da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (2015);

Presidente da Audit Committee da UNIDE - Centro de Investigação da IBS - ISCTE Business School (2014);

Membro da direção do OVERGEST - ISCTE, entidade com atividade formativa em programas para executivos, programas de pós-graduação e de especialização (2013);

Vogal do conselho diretivo e presidente da comissão de inscrição e do júri de exame da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (2011);

Consultor para a auditoria à Conta Consolidada da Segurança Social dos exercícios económicos - Tribunal de Contas (2003 e 2008);

Diretor, exercendo funções docentes, no Mestrado Executivo de Controlo de Gestão e Performance do 2.º ciclo de Ensino;

Membro do senado do ISCTE e da comissão pedagógica da IBS;

Diretor-adjunto e coordenador da área de Finanças e Controlo de Gestão do CIFAG - IPE, entidade com atividade formativa em programas nacionais e internacionais para executivos;

Membro da direção do colégio de especialidade em «Contabilidade de Gestão» da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC);

Membro de grupo de trabalho para apoiar a definição e implementação do sistema de contabilidade analítica nas universidades, para que estas adotassem o «full cost» nos seus sistemas de reporting financeiro;

Membro do grupo de trabalho na OTOC para avaliação dos impactos decorrentes da transição do POC para o SNC e propostas de melhorias ao projeto em fase de consulta;

Responsável, sob contrato com a CMVM (1995), pela elaboração do Plano de Contas para os Fundos de Investimento Mobiliário (PCFIM) e seu ajustamento para os Fundos de Investimento Imobiliário (PCFII), o primeiro adotado em 1 de janeiro de 1996 e o segundo em 1 de janeiro de 1997.

5 - Publicações, prémios e distinções:

Autor de vários livros nas áreas de contabilidade, finanças e controlo de gestão;

Prémio pedagógico no ISCTE - IUL;

Vários prémios de «melhor docente» em programas de pós-graduação e mestrados executivos promovidos pelo ISCTE - Executive Education;

Participação em diversos seminários, jornadas, congressos, conferências e outras manifestações, promovidos por entidades nacionais e internacionais;

Cidadão honorário da cidade de Chaves.

115913377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 134/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o regime jurídico de organização e o funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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