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Resolução do Conselho de Ministros 115/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a realizar despesa com a realização da empreitada «Via do Tâmega - variante à EN 210 (Celorico de Basto)»

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2022

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a realizar despesa com a realização da empreitada «Via do Tâmega - variante à EN 210 (Celorico de Basto)».

A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Neste contexto, é determinante a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tendo sido já, através da Portaria 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus, enquadrados no Next Generation EU, previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 171.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, cujos programas para Portugal ainda não tenham sido aprovados, mas cuja data de elegibilidade legalmente estabelecida permita a execução de despesa por conta desses programas.

Reforçar a resiliência e a coesão territorial, aumentar a competitividade do tecido produtivo e contribuir para a redução dos custos de contexto constituem objetivos para o País, assumidos através do PRR, de aplicação nacional, que vai implementar um conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado, após a pandemia, reforçando o objetivo de convergência europeu ao longo da próxima década.

Este plano está assente em três grandes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Especificamente no caso da dimensão «resiliência», cumpre frisar que esta está associada a um aumento da capacidade de reação face a crises e de superação face aos desafios atuais e futuros que lhes estão associados, promovendo uma recuperação transformativa, duradoura, justa, sustentável e inclusiva em todas as suas vertentes: resiliência social, resiliência económica e do tecido produtivo e resiliência territorial.

Com vista a reforçar a resiliência social, económica e territorial do nosso país foram consideradas nove componentes que incluem um conjunto robusto de intervenções em áreas estratégicas, designadamente a saúde, a habitação, as respostas sociais, a cultura, o investimento empresarial inovador, as qualificações e competências, as infraestruturas, a floresta e a gestão hídrica.

A componente 7, designada de «Infraestruturas», visa a coesão territorial e a melhoria das condições para a atração e fixação de investimentos em territórios de menor densidade populacional, potenciando o aumento da competitividade económica pela melhoria das condições de mobilidade e de acessibilidade. Desta forma potencia-se o crescimento, a criação de emprego, a resiliência económica e social dos territórios, bem como a redução das assimetrias regionais, o acesso mais facilitado a novos mercados e a melhoria das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança rodoviária.

Para estes efeitos contribuem os investimentos RE-C07-i02 Missing Links e Aumento de Capacidade da Rede, RE-C07-i03 Ligações Transfronteiriças e RE-C07-i04 Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias.

No contexto da presente resolução, cumpre referir que o investimento relativo à intervenção na «Via do Tâmega - variante à EN 210 (Celorico de Basto)», com código C07-i04.01-m12, se insere no contrato de financiamento relativo ao investimento RE-C07-i04 AAE, celebrado, no dia 15 de setembro de 2021, entre a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), e a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, sendo financiado no âmbito do apoio global do PRR, no montante de (euro) 90 800 000, constante daquele contrato.

O lanço faz parte integrante da designada «Via do Tâmega» e inicia-se na EN 210 perto da localidade do Corgo, desenvolvendo-se genericamente no sentido Norte-Sul até à rotunda de Lordelo, construída aquando da ligação a Mondim de Basto (2020), numa extensão de 3,282 km, dando continuidade ao investimento que tem vindo a ser feito na região, na construção da referida Via do Tâmega.

O investimento RE-C07-i04 da referida componente do PRR a desenvolver na rede rodoviária nacional, pela IP, S. A., que tem por missão «a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação, alargamento e modernização das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo-se nesta última o comando e o controlo da circulação», conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º da Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, visa dar cumprimento ao previsto no contrato de financiamento referido, materializando o PRR.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a realizar despesa, e a assumir os encargos plurianuais até ao montante máximo de (euro) 12 000 000, com vista à realização da empreitada «Via do Tâmega - variante à EN 210 (Celorico de Basto)».

2 - Estabelecer que os encargos financeiros a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) Em 2023: (euro) 600 000;

b) Em 2024: (euro) 5 850 000;

c) Em 2025: (euro) 5 550 000.

3 - Determinar que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 1 são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da IP, S. A., no âmbito da componente C7 - Infraestruturas, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, se aplicável.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de novembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115900902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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