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Despacho (extrato) 13747/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Transferência para os serviços internos do conselheiro de embaixada Frederico Cerveira Baião do Nascimento

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13747/2022

Sumário: Transferência para os serviços internos do conselheiro de embaixada Frederico Cerveira Baião do Nascimento.

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 25 de outubro de 2022, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e dos artigos 43.º e 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada Frederico Cerveira Baião do Nascimento, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, carreira diplomática, colocado na Embaixada de Portugal em Paris pelo Despacho (extrato) n.º 5634/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho, seja transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - A referida exoneração produz efeitos no dia imediatamente anterior ao da apresentação nos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

16 de novembro de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

315893735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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