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Aviso (extrato) 22581/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de seis assistentes técnicos e de um assistente operacional para a Divisão de Alimentação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22581/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de seis assistentes técnicos e de um assistente operacional para a Divisão de Alimentação.

Procedimento concursal comum para as carreiras e categorias de assistente técnico (seis lugares) e assistente operacional (um lugar), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios (DSGR)/Divisão de Alimentação (cinco assistentes técnicos); Secção de Alimentação (1 assistente técnico e 1 assistente operacional).

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 17/11/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico e 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão de Alimentação e à Secção de Alimentação:

Ref.ª A: Carreira e categoria Assistente Técnico (5 postos de trabalho) - Divisão de Alimentação;

Ref.ª B: Carreira e categoria Assistente Técnico (1 posto de trabalho) - Secção de Alimentação;

Ref.ª C: Carreira e categoria Assistente Operacional (1 posto de trabalho) - Secção de Alimentação;

Habilitações académicas:

Ref.ª A e Ref.ª B: 12.º ano de escolaridade;

Ref.ª C: As legalmente exigidas para o ingresso na carreira.

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional em todas as referências.

A caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, é a seguinte:

Ref.ª A:

Elaborar pedidos de intervenção para reparação de equipamentos de refeitórios, cafetarias e snacks, reposição da palamenta e acompanhar o processo até à sua concretização;

Monitorizar o cumprimento de obrigações dos fornecedores de refeições relativas à manutenção de infraestruturas e equipamentos hoteleiros;

Monitorizar o cumprimento de obrigações dos fornecedores de refeições relativas à quantidade e qualidade do fornecimento das refeições nos refeitórios e cafetarias;

Acompanhar e monitorizar os equipamentos de venda de senhas de refeição;

Carregar e atualizar dados - fechos de período e fluxos de receitas e refeições servidas;

Inventariar as existências financeiras depositadas e levantadas nas máquinas.

Ref.ª B e Ref.ª C:

Realizar as ações de natureza administrativa necessárias à gestão dos refeitórios, cafetarias e snacks bem como à gestão de protocolos para fornecimento de refeições e assegurar o seu normal funcionamento;

Validar a faturação emitida pelos fornecedores, promover a correção da faturação em caso de desconformidade e envio para pagamento para a Secção de Contabilidade;

Fornecer dados estatísticos para elaboração de documentos/estudos de apoio à gestão;

Aplicar, quando considerado necessário, inquéritos aos utentes para avaliação do serviço prestado.

A publicação integral do presente aviso será divulgada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no dia da sua publicação no Diário da República.

18/11/2022. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

315900205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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