Deliberação (extrato) 1288/2022, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 228/2022, Série II de 2022-11-25
- Data: 2022-11-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação da licenciada Leonor Bugalho Lei para coordenadora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade.
Através do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro e da Portaria 351/2013, de 4 de dezembro, foi definida, respetivamente, a missão, as atribuições e a organização interna da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.).
Os Estatutos da Agência, I. P., aprovados em anexo à referida Portaria 351/2013, de 4 de dezembro, identificam as unidades orgânicas e núcleos na dependência hierárquica e funcional do seu Conselho Diretivo.
Encontrando-se por preencher o cargo de Coordenador do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido em 10 de novembro de 2022, deliberou, abrigo do disposto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e tendo presente a competência técnica, perfil e aptidão, os requisitos habilitacionais e a experiência profissional fixados no artigo 20.º do referido estatuto:
1 - Designar, em regime de substituição, a licenciada Leonor Bugalho Lei, Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade;
2 - A presente deliberação produz efeitos ao dia 14 de novembro de 2022.
Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
ANEXO
Síntese curricular
1 - Dados Pessoais:
Nome: Leonor Bugalho Lei
Data de nascimento: 14 de setembro de 1989
2 - Habilitações Académicas:
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2012), com participação no Programa Erasmus na Katholiéke Universiteit Leuven (setembro de 2010 a fevereiro de 2011).
Diplomada da 16.ª Edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública pelo INA, I. P. (2016-2017).
3 - Experiência Profissional relevante:
Diretora Adjunta da Central de Compras da Direção de Compras e Tecnologia da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (março de 2022 a novembro de 2022);
Técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento do XXII Governo Constitucional (junho de 2021 a fevereiro de 2022);
Chefe do Setor de Apoio Jurídico da Unidade de Apoio a Programas dos Serviços Centrais do Instituto da Segurança Social, I. P. (abril e maio de 2021);
Técnica Superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., estando afeta à Unidade de Contratação Pública do Departamento de Administração e Património dos Serviços Centrais (março de 2017 a março de 2021);
Advogada (2016), com inscrição na Ordem dos Advogados suspensa a seu pedido;
Advogada Estagiária em "Castanheira Neves Advogados", em Coimbra (janeiro de 2013 a junho de 2013 e julho de 2014 a março de 2016);
Jurista Estagiária no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), tendo estado afeta ao Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital de Évora do Instituto da Segurança Social, I. P. (julho de 2013 e julho a 2014).
15 de novembro de 2022. - A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Carla Rocha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
Aviso
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