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Deliberação (extrato) 1288/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Fica o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., autorizado a assumir, no ano económico de 2023, os compromissos plurianuais inerentes à abertura do procedimento e decorrentes da celebração do contrato destinado à aquisição de serviços de seguros

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1288/2022

Sumário: Designação da licenciada Leonor Bugalho Lei para coordenadora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade.

Através do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro e da Portaria 351/2013, de 4 de dezembro, foi definida, respetivamente, a missão, as atribuições e a organização interna da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.).

Os Estatutos da Agência, I. P., aprovados em anexo à referida Portaria 351/2013, de 4 de dezembro, identificam as unidades orgânicas e núcleos na dependência hierárquica e funcional do seu Conselho Diretivo.

Encontrando-se por preencher o cargo de Coordenador do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido em 10 de novembro de 2022, deliberou, abrigo do disposto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e tendo presente a competência técnica, perfil e aptidão, os requisitos habilitacionais e a experiência profissional fixados no artigo 20.º do referido estatuto:

1 - Designar, em regime de substituição, a licenciada Leonor Bugalho Lei, Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade;

2 - A presente deliberação produz efeitos ao dia 14 de novembro de 2022.

Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

ANEXO

Síntese curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: Leonor Bugalho Lei

Data de nascimento: 14 de setembro de 1989

2 - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2012), com participação no Programa Erasmus na Katholiéke Universiteit Leuven (setembro de 2010 a fevereiro de 2011).

Diplomada da 16.ª Edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública pelo INA, I. P. (2016-2017).

3 - Experiência Profissional relevante:

Diretora Adjunta da Central de Compras da Direção de Compras e Tecnologia da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (março de 2022 a novembro de 2022);

Técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento do XXII Governo Constitucional (junho de 2021 a fevereiro de 2022);

Chefe do Setor de Apoio Jurídico da Unidade de Apoio a Programas dos Serviços Centrais do Instituto da Segurança Social, I. P. (abril e maio de 2021);

Técnica Superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., estando afeta à Unidade de Contratação Pública do Departamento de Administração e Património dos Serviços Centrais (março de 2017 a março de 2021);

Advogada (2016), com inscrição na Ordem dos Advogados suspensa a seu pedido;

Advogada Estagiária em "Castanheira Neves Advogados", em Coimbra (janeiro de 2013 a junho de 2013 e julho de 2014 a março de 2016);

Jurista Estagiária no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), tendo estado afeta ao Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital de Évora do Instituto da Segurança Social, I. P. (julho de 2013 e julho a 2014).

15 de novembro de 2022. - A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Carla Rocha.

315890268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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