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Resolução do Conselho de Ministros 111-A/2022, de 24 de Novembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa adicional associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a COVID-19

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 111-A/2022

Sumário: Autoriza a realização da despesa adicional associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a COVID-19.

A Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020, aprovou o modelo de acordo com os Estados-Membros sobre a aquisição de vacinas contra a COVID-19 e procedimentos conexos [C (2020) 4192 final], que atribui a cada Estado-Membro o direito de aquisição de uma quantidade determinada de vacinas contra a COVID-19, num determinado período e a um determinado preço, sendo parcialmente financiados pelo «Instrumento de Apoio de Emergência».

No âmbito da estratégia de vacinação europeia contra a COVID-19, a Comissão Europeia tem vindo a celebrar contratos públicos de forma a garantir o acesso a diferentes tipos de vacinas por parte dos Estados-Membros que aderirem a esses acordos. Estes procedimentos de contratação centralizados, com vista à assinatura de contratos de compra antecipada com fabricantes de vacinas, são designados de «Acordos Prévios de Aquisição» ou «Acordos de Aquisição» para compra de doses adicionais de vacinas, tendo o Estado Português vindo a proceder aos necessários procedimentos nacionais para aquisição de vacinas contra a COVID-19.

Nos anos de 2020 e 2021, as autorizações de realização de despesa associadas aos referidos procedimentos aquisitivos foram concedidas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2020, de 20 de agosto, relativa à aquisição de vacinas contra a COVID-19 no ano de 2020, até ao montante máximo de (euro) 20 000 000,00, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020, de 31 de dezembro, relativa à aquisição de vacinas contra a COVID-19, até ao montante máximo de (euro) 174 000 000,00, ao respetivo armazenamento e aos artigos indispensáveis à sua administração, até ao montante máximo de (euro) 21 500 000,00.

Atendendo a que as verbas autorizadas não foram suficientes para acompanhar o plano de vacinação em consonância com a situação epidemiológica e as recomendações de saúde pública, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2021, de 6 de maio, veio autorizar o reforço de realização de despesa para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no ano de 2021, até ao montante máximo de (euro) 241 537 472,00, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2021, de 23 de dezembro, veio autorizar a realização da despesa adicional associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a COVID-19, para o ano de 2022, até ao montante máximo de (euro) 291 433 477,00.

Considerando a evolução da situação pandémica, importa garantir que, no decurso do ano de 2022, o Estado Português continue a adquirir vacinas contra a COVID-19, de forma a permitir desenvolver o plano de vacinação em consonância com a situação epidemiológica e as recomendações de saúde pública, nomeadamente a administração de doses de reforço à população e das doses definidas para as idades pediátricas. Nesta medida, é necessário garantir que o Estado Português dispõe de doses contratualizadas e adquiridas suficientes para responder à necessidade de administração de doses de reforço com vacinas de mRNA, bem como para possibilitar a aquisição de doses de vacinas adaptadas tendo em conta as variantes em circulação.

A presente resolução visa, assim, autorizar a realização de despesa adicional para o ano de 2022 para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do mesmo procedimento europeu centralizado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, para o ano de 2022, a realização de despesa adicional associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a doença COVID-19, no âmbito de todos os Acordos de Aquisição celebrados nos termos da Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020 [C(2020)4192 final], até ao montante máximo de (euro) 70 578 627,00.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição de vacinas contra a doença COVID-19, no âmbito e nos termos da Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020 [C(2020) 4192 final], e do acordo a esta anexo.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de novembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115916414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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