Resolução do Conselho de Ministros 111-A/2022, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 227/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-11-24
- Data: 2022-11-24
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a realização da despesa adicional associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a COVID-19.
A Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020, aprovou o modelo de acordo com os Estados-Membros sobre a aquisição de vacinas contra a COVID-19 e procedimentos conexos [C (2020) 4192 final], que atribui a cada Estado-Membro o direito de aquisição de uma quantidade determinada de vacinas contra a COVID-19, num determinado período e a um determinado preço, sendo parcialmente financiados pelo «Instrumento de Apoio de Emergência».
No âmbito da estratégia de vacinação europeia contra a COVID-19, a Comissão Europeia tem vindo a celebrar contratos públicos de forma a garantir o acesso a diferentes tipos de vacinas por parte dos Estados-Membros que aderirem a esses acordos. Estes procedimentos de contratação centralizados, com vista à assinatura de contratos de compra antecipada com fabricantes de vacinas, são designados de «Acordos Prévios de Aquisição» ou «Acordos de Aquisição» para compra de doses adicionais de vacinas, tendo o Estado Português vindo a proceder aos necessários procedimentos nacionais para aquisição de vacinas contra a COVID-19.
Nos anos de 2020 e 2021, as autorizações de realização de despesa associadas aos referidos procedimentos aquisitivos foram concedidas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2020, de 20 de agosto, relativa à aquisição de vacinas contra a COVID-19 no ano de 2020, até ao montante máximo de (euro) 20 000 000,00, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020, de 31 de dezembro, relativa à aquisição de vacinas contra a COVID-19, até ao montante máximo de (euro) 174 000 000,00, ao respetivo armazenamento e aos artigos indispensáveis à sua administração, até ao montante máximo de (euro) 21 500 000,00.
Atendendo a que as verbas autorizadas não foram suficientes para acompanhar o plano de vacinação em consonância com a situação epidemiológica e as recomendações de saúde pública, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2021, de 6 de maio, veio autorizar o reforço de realização de despesa para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no ano de 2021, até ao montante máximo de (euro) 241 537 472,00, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2021, de 23 de dezembro, veio autorizar a realização da despesa adicional associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a COVID-19, para o ano de 2022, até ao montante máximo de (euro) 291 433 477,00.
Considerando a evolução da situação pandémica, importa garantir que, no decurso do ano de 2022, o Estado Português continue a adquirir vacinas contra a COVID-19, de forma a permitir desenvolver o plano de vacinação em consonância com a situação epidemiológica e as recomendações de saúde pública, nomeadamente a administração de doses de reforço à população e das doses definidas para as idades pediátricas. Nesta medida, é necessário garantir que o Estado Português dispõe de doses contratualizadas e adquiridas suficientes para responder à necessidade de administração de doses de reforço com vacinas de mRNA, bem como para possibilitar a aquisição de doses de vacinas adaptadas tendo em conta as variantes em circulação.
A presente resolução visa, assim, autorizar a realização de despesa adicional para o ano de 2022 para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do mesmo procedimento europeu centralizado.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, para o ano de 2022, a realização de despesa adicional associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a doença COVID-19, no âmbito de todos os Acordos de Aquisição celebrados nos termos da Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020 [C(2020)4192 final], até ao montante máximo de (euro) 70 578 627,00.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição de vacinas contra a doença COVID-19, no âmbito e nos termos da Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020 [C(2020) 4192 final], e do acordo a esta anexo.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de novembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
115916414
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Aviso
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