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Aviso 22576/2022, de 24 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro)

Texto do documento

Aviso 22576/2022

Sumário: Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro).

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - cantoneiro

Publicação da lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional (cantoneiro), aberto na Bolsa de Emprego Publico, com o código de oferta n.º OE202210/0221 de 10 de outubro de 2022, homologada em reunião da junta de freguesia, realizada em 15 de novembro de 2022:

Lista unitária de ordenação final:

Candidatos aprovados, classificação final:

Mário Silva, com 15,84 valores.

16 de novembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, David Manuel Baptista Rodrigues.

315888535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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