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Regulamento 1140/2022, de 24 de Novembro

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Sumário

Aprova a concessão de incentivo ao investimento no Município de Santarém

Texto do documento

Regulamento 1140/2022

Sumário: Aprova a concessão de incentivo ao investimento no Município de Santarém.

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal da Santarém, torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que Assembleia Municipal de Santarém, em sessão extraordinária de 29 de março de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Santarém de 21 de março de 2022, de acordo com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento, para entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

5 de agosto de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santarém, João Francisco Teixeira Leite.

Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento

Preâmbulo

O Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento foi, após todos os trâmites legalmente previstos, publicado na 2.ª série do Diário da República, a 23 de fevereiro de 2018. Após a sua entrada em vigor, houve necessidade de adequar algumas das normas previstas, que melhor dessem resposta à realidade prática e à conjuntura vivida atualmente, passados que foram mais de três anos desde a sua aprovação e entrada em vigor, ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas.

Assim, deu-se início ao procedimento de modificação do mencionado Regulamento, o qual após a sua aprovação pelo Executivo Municipal, foi publicitado, para possibilitar a constituição de interessados.

Decorrido o prazo concedido, no uso da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 23.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal deliberou submeter a Consulta Pública, o Projeto de Alteração do Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento.

Após apreciação pública, pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas sugestões por quaisquer interessados, a Câmara Municipal deliberou em reunião ordinária de 21 de março de 2022, submeter as referidas alterações ao regulamento à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

A Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 29 de março de 2022, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou por maioria as alterações ao referido projeto, de que resultaram as alterações ao Regulamento que a seguir se publica.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento

Os artigos 4.º, 5.º, 9.º, 12.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Os incentivos previstos na alínea b) do n.º 1 serão concedidos pelo prazo máximo permitido por lei ou, em casos omissos, pelo prazo máximo de 10 anos.

Artigo 5.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Apresentem um projeto de investimento que contemple a criação ou manutenção de, no mínimo, 10 postos de trabalho ou um montante de investimento não inferior a (euro) 150 000;

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 9.º

[...]

1 - ...

a) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) (igual ou maior que) (euro) 150 000,00 e (menor que) (euro) 500 000,00 - 25 %;

b) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

c) Promotores do investimento com idade até 40 anos e, no caso de sociedades comerciais, desde que pelo menos 50 % do respetivo capital social seja detido por pessoas singulares com idade até aos 40 anos - IP - (5 %);

d) ...

e) ...

f) ...

2 - ...

...

TM - taxas municipais devidas por emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização e taxas de ocupação do espaço público (euro) - caso existam;

...

3 - ...

4 - ...

5 - Os incentivos atribuídos ao abrigo do presente Regulamento não são cumuláveis, para cada facto tributário, com outros incentivos concedidos pelo Município, designadamente, no âmbito do Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento e do estabelecido no n.º 6 do artigo 157.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação.

Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A aprovação da candidatura a incentivos caduca se, no prazo de um ano de calendário a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado o contrato de investimento.

5 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As alterações constantes do presente projeto de regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

315811738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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