Contrato 799/2022, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Município do Sabugal
- Fonte: Diário da República n.º 227/2022, Série II de 2022-11-24
- Data: 2022-11-24
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Contrato de delegação de competências do Município do Sabugal no diretor do Agrupamento de Escolas do Sabugal.
Contrato de Delegação de Competências do Município do Sabugal no Diretor do Agrupamento de Escolas do Sabugal
Considerando:
1 - O Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na redação atual, que veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação, operada pelos artigos 11.º e 31.º da Lei 50/2018 de 16 de agosto.
2 - Que nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 21/2019, a Câmara Municipal pode delegar no diretor do agrupamento de escolas as competências previstas neste diploma legal.
3 - Que o contexto de delegação de competências permitirá maior colaboração com o alcance de resultados positivos na garantia dos interesses da comunidade escolar.
4 - Que para uma atuação conjunta em que estejam presentes o respeito pela autonomia, pela cooperação, pela solidariedade e pela corresponsabilidade, se torna vital que os diferentes órgãos se esforcem por rentabilizar os meios disponíveis no sentido de melhor responderem às necessidades existentes.
Nestes termos e com estes fundamentos legais,
É celebrado, por mútuo acordo, o presente Contrato de Delegação de Competências entre:
I - O Município do Sabugal, pessoa coletiva n.º 506811662, com sede na Praça da República, 6320-007 Sabugal, representado pelo Presidente da Câmara, Vítor Manuel Dias Proença, no uso das competências prevstas na alínea a) e c), do n.º 1 e na alínea f). do n.º 2 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual, como primeiro outorgante; e
II - O Agrupamento de Escolas do Sabugal, pessoa coletiva n.º 600075117, com sede na Rua Joaquim Manuel Correira, 6324-002, representada pelo Diretor da Escola, Prof. João Carlos Vila Flôr, no uso das competências previstas nos artigo 18.º e seguintes do Decreto-Lei 75/2008, de 2 de julho, n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro (na redação conferida pelo artigo 189.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, como segundo outorgante.
O presente Contrato de Delegação de Competências é celebrado entre ambas as partes e o aceitam de boa-fé, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - O presente contrato tem por objeto a delegação de competências no Diretor do Agrupamento de Escolas do Sabugal, no âmbito do novo quadro de competências dos órgãos municipais, em matéria de educação, estabelecido no artigo 11.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto e concretizado pelo Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho
2 - O contrato de delegação de competências abrange o funcionamento do refeitório escolar.
Cláusula 2.ª
Princípios
O presente contrato de delegação de competências, baseia-se nos seguintes princípios:
a) Igualdade de oportunidades e equidade;
b) Eficácia e melhoria dos resultados educativos;
c) Estabilidade;
d) Prossecução do interesse público;
e) Continuidade da prestação do serviço público;
f) Necessidade de suficiência dos recursos;
g) Eficácia na gestão dos recursos.
Cláusula 3.ª
Direitos e Obrigações
1 - Os outorgantes têm deveres e direitos de consulta e informação recíprocos.
2 - Em caso de incumprimento do Contrato de delegação de competências, o Outorgante que invoca o incumprimento deve interpelar o outro Outorgante permitindo-lhe que se pronuncie e possa sanar o incumprimento.
3 - No caso de não sanação do incumprimento pelo Diretor previsto no número anterior, pode o Município suspender as prestações financeiras decorrentes do contrato de delegação de competências até que seja sanado o incumprimento.
Cláusula 4.ª
Refeitório Escolar
1 - A Câmara Municipal, no uso da sua competência prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho, delega no Diretor do Agrupamento de Escolas, as competências previstas no artigo 35.º do respetivo normativo legal, relativamente aos alunos do 1.º CEB do Sabugal (que se inscrevam para almoçar no estabelecimento de ensino), do 2.º, 3.º ciclos e secundário.
2 - Assegurar todos os procedimentos necessários ao funcionamento do refeitório escolar tendo em vista a aquisição e confeção dos alimentos.
3 - Gestão do funcionamento do serviço de refeições.
4 - Gestão do processo diário de refeições, efetuando as respetivas requisições, transmitindo esta informação à responsável da cozinha ou, se aplicável, através da plataforma informática (tendo no caso de ser dada a informação pelos serviços municipais de Educação).
5 - Responsabilidade na utilização do refeitório escolar, nomeadamente a definição das condições de acesso ao refeitório.
6 - Implementação dos procedimentos que conduzam à melhoria continua da prestação do serviço de refeições escolares.
7 - Facultar apoio aos alunos de modo a incutir regras, disciplina e hábitos alimentares saudáveis e equilibrados, estabelecer regras e normas durante o acompanhamento.
8 - Fornecer ao Município do Sabugal toda a informação associada à gestão dos refeitórios, de modo a permitir evidenciar os rendimentos obtidos com a venda das refeições, se aplicável.
9 - Garantir a cadeia de informação ao nível do funcionamento do refeitório escolar, assegurando o dever de informação sobre qualquer alteração.
10 - Afixar a ementa semanal em local bem visível, para conhecimento dos interessados.
11 - O Município do Sabugal tendo em conta o valor estipulado no Acordo de Compromisso entre o Governo e a ANMP subscrito a 22 de julho de 2022, compromete-se a transferir o valor da senha fixado em 1,46 (euro)/alunos.
12 - No caso da plataforma informática ainda ser a utilizada pelo agrupamento deverá o Agrupamento de Escolas transferir mensalmente para o Município até ao terceiro dia útil de cada mês, reportada ao mês anterior, remetendo mapa extraído do sistema de gestão de refeições, onde conste, designadamente, o número de utilizadores do refeitório (alunos, professores e outros), o n.º de alunos por escalão, assim como comprovativo da transferência.
Cláusula 5.ª
Recursos Financeiros
1 - O Município do Sabugal compromete-se a transferir para o Agrupamento de Escolas, como contrapartida financeira para a execução do presente contrato, o montante correspondente ao n.º de refeições servidas cujo montante será o valor da senha (1,46 (euro)).
2 - O valor referido no número anterior é pago em três tranches, nos meses de setembro, janeiro e junho. Sendo o acerto efetuado na última tranche considerando o número total de refeições efetivamente servidas. Caso haja fornecimento de refeições escolares no mês de julho as mesmas serão pagas até ao final desse mês.
Cláusula 6.ª
Verificação do cumprimento do objeto do Contrato
1 - A execução e avaliação do presente Contrato serão efetuadas, a todo o tempo e de forma contínua, pelos serviços do Primeiro Outorgante que, para o efeito, poderão realizar reuniões periódicas e conjuntas com o Segundo Outorgante, podendo ser solicitadas todas as informações que considerarem pertinentes.
2 - Cada um dos Outorgantes, de boa-fé, informa o outro de quaisquer circunstâncias que cheguem ao seu conhecimento e possam afetar os respetivos interesses, cumprimento ou boa execução do Contrato.
3 - No prazo de 10 (dez) dias após a ocorrência de tal impedimento, o Outorgante informa o outro do tempo ou da medida em que previsivelmente será afetada a execução do Contrato.
Cláusula 7.ª
Apoio Técnico
A Câmara prestará o apoio técnico necessário que seja solicitado por escrito pelo Agrupamento, e que consistirá fundamentalmente na emissão de pareceres de caráter técnico ou jurídico e de recomendações sempre que tal for necessário.
Cláusula 8.ª
Direito Aplicável
Na execução do contrato ora firmado deverão ser observados:
a) A Lei 75/2013 de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais;
b) O Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, competências dos órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da Educação;
c) O Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, Código dos Contratos Públicos (CCP);
d) O Decreto-Lei 4/2015, de 12 de setembro, Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 9.ª
Dúvidas e Omissões
1 - As dúvidas resultantes da interpretação ou execução do presente contrato bem como as omissões que se torne necessário suprir, serão resolvidos por acordo entre os dois Outorgantes.
2 - Em caso de desacordo quanto à interpretação, competirá à Câmara Municipal, fixar a interpretação ou aprovar cláusula que prima a lacuna.
Cláusula 10.ª
Publicidade
O presente acordo de execução produz todos os seus efeitos após a sua assinatura e desde que devidamente publicitado, nos termos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I, da Lei 75/2013 de 12 de setembro e nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.
Cláusula 11.ª
Prazo do Contrato
O presente contrato entra em vigor a 16 de setembro de 2022, e termina no final do ano letivo 2022/2023. Este Contrato foi elaborado em duplicado, sendo um exemplar para cada uma das entidades.
16 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, Vítor Manuel Dias Proença. - O Diretor do Agrupamento de Escolas do Sabugal, Prof. João Vila Flor.
315855851
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136897.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2018-08-16 -
Lei
50/2018 -
Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
-
2019-01-30 -
Decreto-Lei
21/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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