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Edital 1773/2022, de 24 de Novembro

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Sumário

Classificação do Parque dos Dinossauros da Lourinhã, que se encontra classificado como «Conjunto de Interesse Municipal»

Texto do documento

Edital 1773/2022

Sumário: Classificação do Parque dos Dinossauros da Lourinhã, que se encontra classificado como «Conjunto de Interesse Municipal».

João Duarte Anastácio Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que, decorrido o prazo de audiência dos interessados sem que houvesse qualquer pronunciamento, o Parque dos Dinossauros da Lourinhã se encontra classificado como "Conjunto de Interesse Municipal (CIM)" com as seguintes restrições:

A construção de novos edifícios deverá garantir os seguintes condicionamentos:

Utilização de cores neutras, por forma a que se assegure o enquadramento e integração na envolvente, exceto em casos pontuais devidamente fundamentados e que se justifiquem para a promoção e divulgação temática;

A cércea máxima não poderá exceder a altura da fachada prevista para o local.

Os elementos relevantes do processo ficarão disponíveis para consulta na Divisão de Desenvolvimento Territorial (Edifício dos Antigos Paços do Concelho, Praça Marquês de Pombal, 2530-127 Lourinhã).

11 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio Carvalho.

315876296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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