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Deliberação 1281/2022, de 24 de Novembro

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Sumário

Subdelega no diretor do Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística, Dr. Nuno Miguel Santos Rodrigues Prata, com faculdade de subdelegar, as competências para a prática de atos

Texto do documento

Deliberação 1281/2022

Sumário: Subdelega no diretor do Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística, Dr. Nuno Miguel Santos Rodrigues Prata, com faculdade de subdelegar, as competências para a prática de atos.

De acordo com os termos conjugados dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual e do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, por deliberação de 29 de setembro de 2022 do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, a Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Sónia Maria Alves Bastos, no uso das competências que lhe foram delegadas na Deliberação 981/2022, de 26 de julho de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, a 13 de setembro de 2022, subdelega, sem prejuízo do poder de invocação a todo o tempo, no Diretor do Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística, Dr. Nuno Miguel Santos Rodrigues Prata, com faculdade de subdelegar, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Todos os poderes previstos no Código dos Contratos Públicos para o órgão competente para a decisão de contratar, incluindo os poderes necessários a escolha do tipo de procedimento, nomeação ou dispensa, conforme o caso, de júri e/ou comissão de análise, aprovação das peças procedimentos e suas retificações, e aprovação de minutas de contratos, bem como autorização de despesa, em matéria de aquisição de bens, serviços e obras, até ao montante de 5000 euros mais IVA, inclusive;

b) Para procedimentos de contratação pública a partir dos 5000 euros mais IVA: emissão, assinatura e envio de todas as notas de encomenda e requisições para aquisição de bens e serviços suportados por procedimento de contratação desenvolvido nos termos das regras previstas na legislação aplicável, desde que previamente aprovado e adjudicado por deliberação do Conselho de Administração até ao limite da despesa autorizada por este órgão para aquele procedimento que respeitem ao Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística, bem como autorização de despesa para aquisições urgentes e inadiáveis a serem suportadas por fundo de maneio atribuído ao Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística.

A presente subdelegação produz efeitos a 26 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados.

29 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Pedro Lopes.

315815626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136845.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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