Deliberação 1281/2022, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 227/2022, Série II de 2022-11-24
- Data: 2022-11-24
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelega no diretor do Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística, Dr. Nuno Miguel Santos Rodrigues Prata, com faculdade de subdelegar, as competências para a prática de atos.
De acordo com os termos conjugados dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual e do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, por deliberação de 29 de setembro de 2022 do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, a Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Sónia Maria Alves Bastos, no uso das competências que lhe foram delegadas na Deliberação 981/2022, de 26 de julho de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, a 13 de setembro de 2022, subdelega, sem prejuízo do poder de invocação a todo o tempo, no Diretor do Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística, Dr. Nuno Miguel Santos Rodrigues Prata, com faculdade de subdelegar, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Todos os poderes previstos no Código dos Contratos Públicos para o órgão competente para a decisão de contratar, incluindo os poderes necessários a escolha do tipo de procedimento, nomeação ou dispensa, conforme o caso, de júri e/ou comissão de análise, aprovação das peças procedimentos e suas retificações, e aprovação de minutas de contratos, bem como autorização de despesa, em matéria de aquisição de bens, serviços e obras, até ao montante de 5000 euros mais IVA, inclusive;
b) Para procedimentos de contratação pública a partir dos 5000 euros mais IVA: emissão, assinatura e envio de todas as notas de encomenda e requisições para aquisição de bens e serviços suportados por procedimento de contratação desenvolvido nos termos das regras previstas na legislação aplicável, desde que previamente aprovado e adjudicado por deliberação do Conselho de Administração até ao limite da despesa autorizada por este órgão para aquele procedimento que respeitem ao Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística, bem como autorização de despesa para aquisições urgentes e inadiáveis a serem suportadas por fundo de maneio atribuído ao Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística.
A presente subdelegação produz efeitos a 26 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados.
29 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Pedro Lopes.
315815626
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136845.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5136845/deliberacao-1281-2022-de-24-de-novembro