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Deliberação 1280/2022, de 24 de Novembro

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Sumário

Subdelega nos respetivos adjuntos, Dr.ª Susana Marques, Dr. Carlos Trindade, Dr. Rui Ribeiro e Dr. Filipe Seixo, as competências para a prática de atos

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Deliberação 1280/2022

Sumário: Subdelega nos respetivos adjuntos, Dr.ª Susana Marques, Dr. Carlos Trindade, Dr. Rui Ribeiro e Dr. Filipe Seixo, as competências para a prática de atos.

De acordo com os termos conjugados do artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual e do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, por deliberação de 29 de setembro de 2022 do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal E. P. E., a Diretora Clínica do Conselho de Administração, Dr.ª Irene Ferreira, no uso das competências que lhe foram delegadas na Deliberação 981/2022, de 26 de julho de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2022, subdelega, sem prejuízo do poder de invocação a todo o tempo, nos respetivos adjuntos, Dr.ª. Susana Marques, Dr. Carlos Trindade, Dr. Rui Ribeiro, Dr. Filipe Seixo, as seguintes competências para a prática dos atos:

1 - A Dr.ª Susana Marques é a primeira adjunta que substitui a Diretora Clínica nas suas ausências e/ou impedimentos;

1.2 - Interlocutora para os Departamentos de:

a) Especialidades Médicas;

b) Medicina;

c) Serviço de Urgência Geral;

1.3 - Diretora do Internato Médico;

1.4 - Verificação e validação das escalas de urgência do CHS, na ausência do adjunto com esta responsabilidade;

1.5 - Membro Centro de Formação, Ensino e Investigação;

1.6 - Interlocutora com o Centro de Formação, Ensino e Investigação;

1.7 - Interlocutora do CHS para Protocolos de Articulação Institucional com a Universidade do Algarve;

1.8 - Aprovação dos mapas de férias Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais médicos, psicólogos, farmacêuticos e TSDT, na ausência do adjunto com esta responsabilidade;

1.9 - Autorização de licenças para congressos nacionais Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição, na ausência do adjunto com esta responsabilidade.

2 - No Dr. Carlos Trindade:

2.1 - Substitui e representa a Diretora Clínica nas suas ausências e/ou impedimentos;

2.2 - Interlocutor para os Departamentos:

a) Aparelho Locomotor;

b) Cirurgia;

c) Unidade Local de Gestão de Acesso - ULGA;

d) Serviço de Urgência Geral;

2.3 - Interlocutor para a equipa de Gestão de Altas - EGA;

2.4 - Interlocutor para a Unidade de Nutrição;

2.5 - Presidente da Comissão de Coordenação Oncológica

2.6 - Implementação e monitorização das linhas de orientação definidas pela DC para a área de produção cirúrgica;

2.7 - Interlocutor do Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;

2.8 - Interlocutor para o Conselho dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica

2.9 - Verificação e validação das escalas de urgência do CHS, na ausência do adjunto com esta responsabilidade;

2.10 - Aprovação dos mapas de férias Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais médicos, psicólogos, farmacêuticos e TSDT na ausência do adjunto com esta responsabilidade;

2.11 - Autorização de licenças para congressos nacionais Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição, na ausência do adjunto com esta responsabilidade.

3 - No Dr. Rui Ribeiro:

3.1 - Substitui e representa a Diretora Clínica nas suas ausências e/ou impedimentos;

3.2 - Interlocutor para os Departamentos:

a) Mulher e Criança;

b) Saúde Mental;

c) Serviço de Urgência Pediátrica.

3.3 - Serviço de Urgência de Ginecologia/obstetrícia;

3.4 - Interlocutor para os Cuidados de Saúde Primários;

3.5 - Interlocutor para os Serviços Farmacêuticos e Comissão de Farmácia e Terapêutica;

3.6 - Interlocutor para a Unidade de Psicologia Clínica;

3.7 - Interlocutor para o Contencioso Clínico e RAI;

3.8 - Interlocutor para a Comissão Técnica de Certificação de Interrupção Voluntária de Gravidez;

3.9 - Verificação e validação das escalas de urgência do CHS, na ausência do adjunto com esta responsabilidade;

3.10 - Aprovação dos mapas de férias;

3.11 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais médicos, psicólogos, farmacêuticos e TSDT, na ausência do adjunto com esta responsabilidade;

3.12 - Autorização de licenças para congressos nacionais;

3.13 - Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição, na ausência do adjunto com esta responsabilidade;

3.14 - Interlocutor para o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho.

4 - No Dr. Filipe Seixo:

4.1 - Substitui e Representa a Diretora do Internato Médico, nas suas ausências e impedimentos;

4.2 - Interlocutor para os Departamentos:

a) Anestesiologia;

b) MCDT.

4.3 - Presidente da Comissão Transfusional e Hemoderivados;

4.4 - Interlocutor para a área da Consulta Externa;

4.5 - Interlocutor para o Gabinete de Codificação Clínica;

4.6 - Implementação e monitorização das linhas de orientação definidas pela DC para a área de produção de MCDTs;

4.7 - Membro da Comissão de Ética para a Saúde;

4.8 - Interlocutor para a Comissão de Ética para a Saúde;

4.9 - Interlocutor para o Gabinete de Medicina Legal;

4.10 - Verificação e validação das escalas de urgência do CHS, na ausência do adjunto com esta responsabilidade;

4.11 - Aprovação dos mapas de férias;

4.12 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais médicos, psicólogos, farmacêuticos e TSDT, na ausência do adjunto com esta responsabilidade;

Autorização de licenças para congressos nacionais;

4.13 - Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição, na ausência do adjunto com esta responsabilidade.

A presente subdelegação produz a efeitos 26 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados.

29 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Pedro Lopes.

315811202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136844.dre.pdf .

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