Deliberação 1280/2022, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 227/2022, Série II de 2022-11-24
- Data: 2022-11-24
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelega nos respetivos adjuntos, Dr.ª Susana Marques, Dr. Carlos Trindade, Dr. Rui Ribeiro e Dr. Filipe Seixo, as competências para a prática de atos.
De acordo com os termos conjugados do artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual e do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, por deliberação de 29 de setembro de 2022 do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal E. P. E., a Diretora Clínica do Conselho de Administração, Dr.ª Irene Ferreira, no uso das competências que lhe foram delegadas na Deliberação 981/2022, de 26 de julho de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2022, subdelega, sem prejuízo do poder de invocação a todo o tempo, nos respetivos adjuntos, Dr.ª. Susana Marques, Dr. Carlos Trindade, Dr. Rui Ribeiro, Dr. Filipe Seixo, as seguintes competências para a prática dos atos:
1 - A Dr.ª Susana Marques é a primeira adjunta que substitui a Diretora Clínica nas suas ausências e/ou impedimentos;
1.2 - Interlocutora para os Departamentos de:
a) Especialidades Médicas;
b) Medicina;
c) Serviço de Urgência Geral;
1.3 - Diretora do Internato Médico;
1.4 - Verificação e validação das escalas de urgência do CHS, na ausência do adjunto com esta responsabilidade;
1.5 - Membro Centro de Formação, Ensino e Investigação;
1.6 - Interlocutora com o Centro de Formação, Ensino e Investigação;
1.7 - Interlocutora do CHS para Protocolos de Articulação Institucional com a Universidade do Algarve;
1.8 - Aprovação dos mapas de férias Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais médicos, psicólogos, farmacêuticos e TSDT, na ausência do adjunto com esta responsabilidade;
1.9 - Autorização de licenças para congressos nacionais Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição, na ausência do adjunto com esta responsabilidade.
2 - No Dr. Carlos Trindade:
2.1 - Substitui e representa a Diretora Clínica nas suas ausências e/ou impedimentos;
2.2 - Interlocutor para os Departamentos:
a) Aparelho Locomotor;
b) Cirurgia;
c) Unidade Local de Gestão de Acesso - ULGA;
d) Serviço de Urgência Geral;
2.3 - Interlocutor para a equipa de Gestão de Altas - EGA;
2.4 - Interlocutor para a Unidade de Nutrição;
2.5 - Presidente da Comissão de Coordenação Oncológica
2.6 - Implementação e monitorização das linhas de orientação definidas pela DC para a área de produção cirúrgica;
2.7 - Interlocutor do Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;
2.8 - Interlocutor para o Conselho dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica
2.9 - Verificação e validação das escalas de urgência do CHS, na ausência do adjunto com esta responsabilidade;
2.10 - Aprovação dos mapas de férias Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais médicos, psicólogos, farmacêuticos e TSDT na ausência do adjunto com esta responsabilidade;
2.11 - Autorização de licenças para congressos nacionais Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição, na ausência do adjunto com esta responsabilidade.
3 - No Dr. Rui Ribeiro:
3.1 - Substitui e representa a Diretora Clínica nas suas ausências e/ou impedimentos;
3.2 - Interlocutor para os Departamentos:
a) Mulher e Criança;
b) Saúde Mental;
c) Serviço de Urgência Pediátrica.
3.3 - Serviço de Urgência de Ginecologia/obstetrícia;
3.4 - Interlocutor para os Cuidados de Saúde Primários;
3.5 - Interlocutor para os Serviços Farmacêuticos e Comissão de Farmácia e Terapêutica;
3.6 - Interlocutor para a Unidade de Psicologia Clínica;
3.7 - Interlocutor para o Contencioso Clínico e RAI;
3.8 - Interlocutor para a Comissão Técnica de Certificação de Interrupção Voluntária de Gravidez;
3.9 - Verificação e validação das escalas de urgência do CHS, na ausência do adjunto com esta responsabilidade;
3.10 - Aprovação dos mapas de férias;
3.11 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais médicos, psicólogos, farmacêuticos e TSDT, na ausência do adjunto com esta responsabilidade;
3.12 - Autorização de licenças para congressos nacionais;
3.13 - Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição, na ausência do adjunto com esta responsabilidade;
3.14 - Interlocutor para o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho.
4 - No Dr. Filipe Seixo:
4.1 - Substitui e Representa a Diretora do Internato Médico, nas suas ausências e impedimentos;
4.2 - Interlocutor para os Departamentos:
a) Anestesiologia;
b) MCDT.
4.3 - Presidente da Comissão Transfusional e Hemoderivados;
4.4 - Interlocutor para a área da Consulta Externa;
4.5 - Interlocutor para o Gabinete de Codificação Clínica;
4.6 - Implementação e monitorização das linhas de orientação definidas pela DC para a área de produção de MCDTs;
4.7 - Membro da Comissão de Ética para a Saúde;
4.8 - Interlocutor para a Comissão de Ética para a Saúde;
4.9 - Interlocutor para o Gabinete de Medicina Legal;
4.10 - Verificação e validação das escalas de urgência do CHS, na ausência do adjunto com esta responsabilidade;
4.11 - Aprovação dos mapas de férias;
4.12 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais médicos, psicólogos, farmacêuticos e TSDT, na ausência do adjunto com esta responsabilidade;
Autorização de licenças para congressos nacionais;
4.13 - Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição, na ausência do adjunto com esta responsabilidade.
A presente subdelegação produz a efeitos 26 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados.
29 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Pedro Lopes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136844.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Ligações para este documento
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