Despacho 13707/2022
Sumário: Subdelega nos dirigentes máximos a competência para a outorga dos contratos de aquisição de combustíveis rodoviários.
Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2022, de 17 de outubro, autorizou, para o ano de 2023, a realização da despesa inerente à aquisição de combustíveis rodoviários pelas entidades adquirentes, identificadas no anexo à referida resolução desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), com os valores máximos constantes do mesmo anexo;
Considerando que esta resolução delegou nos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no anexo da presente resolução a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do AQ-CR, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos;
Assim, atento o que precede:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2022, de 17 de outubro (RCM), subdelego nos dirigentes máximos das entidades sob minha direção, superintendência ou tutela indicadas no anexo da referida resolução, a outorga dos contratos de aquisição de combustíveis rodoviários.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
17 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315893946
Despacho 13707/2022, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 227/2022, Série II de 2022-11-24
- Data: 2022-11-24
- Parte: C
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Sumário
Subdelega nos dirigentes máximos a competência para a outorga dos contratos de aquisição de combustíveis rodoviários
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Anexos
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