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Resolução do Conselho de Ministros 110/2022, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza a reprogramação da despesa relativa aos investimentos da Metro do Porto, S. A., e autoriza a realização da despesa decorrente da manutenção do BRT Boavista

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022

Sumário: Autoriza a reprogramação da despesa relativa aos investimentos da Metro do Porto, S. A., e autoriza a realização da despesa decorrente da manutenção do BRT Boavista.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, foi autorizada a realização da despesa relativa aos investimentos da Metro do Porto, S. A., no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Integram aqueles investimentos a Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio (TC-C15-i02) e a Linha BRT Boavista - Império (TC-C15-i04), ambos da responsabilidade da Metro do Porto, S. A., e com valores de investimento de, respetivamente, (euro) 299 000 000 e de (euro) 66 000 000.

No que se refere à Linha BRT Boavista - Império, inicialmente estava definida a sua ligação entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque (Rotunda da Boavista), numa extensão, aproximada, de 3,8 km, mas verificou-se depois a possibilidade de prolongar a ligação até à Rotunda da Anémona, em Matosinhos, resultando no final numa extensão aproximada de 8,15 km, mantendo-se o valor previsto e aprovado para o efeito no âmbito do PRR, tendo já a Metro do Porto, S. A., e a Estrutura de Missão Recuperar Portugal celebrado o respetivo aditamento ao contrato de financiamento do PRR.

Acresce que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, previa, para 2021, uma execução de (euro) 6 100 000, sendo necessário reprogramar o montante não executado nesse ano face a vicissitudes que se refletiram na normal tramitação dos procedimentos.

Através da presente resolução, promove-se, também, a clarificação sobre o âmbito dos pagamentos decorrentes dos investimentos contratualizados, prevendo-se, ainda, a autorização para a realização da despesa com os encargos decorrentes da manutenção do BRT Boavista, central de produção de hidrogénio e respetiva fonte de energia verde que alimentará o seu funcionamento e dos demais equipamentos associados, e que não tinha ficado acautelada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - [...]

a) Em 2021 - (euro) 568 655,40;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Em 2025 - (euro) 123 131 344,60.

3 - [...]

4 - [...]

5 - Determinar que os encargos relativos à Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio incluem os pagamentos respeitantes a todos os contratos outorgados em relação com a conceção e construção desta Linha, designadamente estudos, projetos, terrenos, infraestruturas, fiscalização, sistemas técnicos e de sinalização, expropriações e outros trabalhos especializados.

6 - Determinar que os encargos relativos à Linha BRT Boavista - Império incluem os pagamentos respeitantes a todos os contratos outorgados relativos à conceção e construção desta Linha, designadamente estudos, projetos, infraestruturas, fiscalização, sistemas técnicos e de sinalização, aquisição de material circulante, aquisição e montagem de central de produção de hidrogénio e respetiva fonte de energia verde que alimenta o seu funcionamento, armazenamento e abastecimento de hidrogénio verde, aquisição e montagem dos equipamentos oficinais e dos sistemas de segurança necessários à operação do material circulante e outros trabalhos especializados.

7 - Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar as despesas com os encargos decorrentes da manutenção do BRT Boavista, da central de produção de hidrogénio e da respetiva fonte de energia verde que alimenta o seu funcionamento e dos demais equipamentos associados, no montante global de (euro) 7 680 000, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

8 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, entre 2024 e 2039, o montante de (euro) 480 000, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

9 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

10 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 7 são suportados por receitas próprias do orçamento da Metro do Porto, S. A., associadas à operação do BRT da Boavista.

11 - (Anterior n.º 5.)

12 - (Anterior n.º 6.)»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de novembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115900676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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