Despacho 13702/2022, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 226/2022, Série II de 2022-11-23
- Data: 2022-11-23
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competências nos diretores das unidades orgânicas para aprovação de redução de propinas da Universidade do Porto
Texto do documento
Despacho 13702/2022
Sumário: Subdelegação de competências nos diretores das unidades orgânicas para aprovação de redução de propinas da Universidade do Porto.
Subdelegação de Competências nos Diretores das Unidades Orgânicas para aprovação de redução de propinas previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Propinas da U. Porto para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024
1 - Ao abrigo das Deliberações do Conselho Geral de 27 de junho e de 21 de outubro de 2022, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego nos Diretores das Unidades Orgânicas autorização para aprovação de redução de propinas previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Propinas da U. Porto para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024.
2 - A subdelegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.
7 de novembro de 2022. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
315880191
Sumário: Subdelegação de competências nos diretores das unidades orgânicas para aprovação de redução de propinas da Universidade do Porto.
Subdelegação de Competências nos Diretores das Unidades Orgânicas para aprovação de redução de propinas previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Propinas da U. Porto para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024
1 - Ao abrigo das Deliberações do Conselho Geral de 27 de junho e de 21 de outubro de 2022, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego nos Diretores das Unidades Orgânicas autorização para aprovação de redução de propinas previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Propinas da U. Porto para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024.
2 - A subdelegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.
7 de novembro de 2022. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
315880191
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136582.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5136582/despacho-13702-2022-de-23-de-novembro