Aviso 22406/2022, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
- Fonte: Diário da República n.º 226/2022, Série II de 2022-11-23
- Data: 2022-11-23
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado no âmbito do projeto «Casas vernáculas abobadadas no sul de Portugal» - FCT EXPL/ART-DAQ/0171/2021.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado no âmbito do projeto "Casas vernáculas abobadadas no sul de Portugal" - FCT EXPL/ART-DAQ/0171/2021
Professor Doutor Luís Baptista, Diretor(a) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, procedimento concursal de seleção internacional para contratação de Doutorado(a), através de contrato de trabalho a termo incerto na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto "Casas vernáculas abobadadas no sul de Portugal" - FCT EXPL/ART-DAQ/0171/2021, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais da FCT/MCTES (PIDDAC).
A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foram autorizados por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 11 de novembro de 2022, após parecer favorável do Conselho Científico da NOVA FCSH.
1 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.
2 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 3.
3 - Caracterização da vaga:
O projeto "Casas vernáculas abobadadas no sul de Portugal" - FCT EXPL/ART-DAQ/0171/2021 pretende estudar as casas vernáculas no sul de Portugal que apresentam características resultantes da sua adaptação à cultura, território e clima. Um exemplo dessa adaptação é a açoteia (terraço abobadado), que constitui um sistema de cobertura correntemente usado nestas casas, e que conjuga o conhecimento de técnicas construtivas antigas com as tradições locais. O projeto pretende preencher o vazio nos estudos sobre as casas vernáculas com abóbada e respetivos processos construtivos, através de uma abordagem interdisciplinar e digital, a este tipo de construções e à sua distribuição geográfica, caracterização arquitetónica e construtiva, tipologias, benefícios térmicos e construtivos. Baseado no estudo dos tratados e manuais de arquitetura, em levantamentos métricos e em técnicas de inspeção termográfica não invasiva, o projeto explora as possibilidades das Humanidades Digitais aplicadas à História da Arquitetura. Um dos objetivos é criar um corpus de conhecimento, composto por diferentes tipos de informação, alojados numa plataforma digital e georreferenciada em acesso aberto, analisados numa perspetiva múltipla engendrando novas formas de entender o património arquitetónico vernáculo.
O(A) investigador(a) contratado(a) será integrado(a) na equipa do projeto, participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento juntamente com os restantes membros da equipa:
Recolha de informação e de fontes sobre tratados e manuais de Arquitetura;
Estudo de construções abobadadas no Sul de Portugal;
Realização de levantamentos de construções abobadadas no Sul de Portugal;
Organização, sistematização e análise da informação recolhida;
Participação no desenvolvimento de uma plataforma informática;
Integração de dados recolhidos como casos de estudo e gestão da plataforma informática;
Desenvolvimento de conteúdos textuais e visuais para a plataforma e outras ferramentas digitais;
Apoio na coordenação do projeto e na realização de atividades de comunicação e de disseminação.
4 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base de 2.153,94(euro), de acordo com o nível 33 da 1.ª posição remuneratória.
5 - O local de trabalho situa-se nas instalações do CHAM - Centro de Humanidades, sita no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades do(a) investigador(a).
6 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Arquitetura, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
7 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso.
A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em conta o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide na relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);
b) Das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a).
8 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos, sendo que o processo seletivo será feito através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, com uma ponderação de 90 pontos, assim como através de uma entrevista, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos(as) candidatos(as), com uma ponderação de 10 pontos.
10 - Os critérios de avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos (0-90 pontos) são os seguintes:
a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0-35 pontos);
b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, considerando a coordenação e/ou participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; a submissão de candidaturas, aprovadas e não aprovadas; comunicações apresentadas em encontros científicos; atividades de arbitragem científica; a participação em redes e parcerias; prémios (0-25 pontos);
c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0-10 pontos)
d) Carta de motivação, com um máximo de 500 palavras, indicando em que medida o perfil do(a) candidato(a) e o seu percurso científico poderão trazer contributos acrescidos ao projeto e revelar-se essenciais à realização dos objetivos e resultados do projeto (0-20 pontos).
11 - A Entrevista (0-10 pontos) será avaliada de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Entrosamento com linhas de investigação em curso do CHAM e do projeto em causa (0-4 pontos);
b) Perspetivação do desenvolvimento de investigação durante o período de contratualização no CHAM e identificação de contributos a realizar (0-6 pontos).
12 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 75 pontos.
13 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:
Doutora Maria Margarida Simão Tavares da Conceição, subdiretora do IHA-NOVA FCSH, Professora Auxiliar Convidada na NOVA FCSH, que preside;
Doutora Sandra Mara Gameiro Pinto, Investigadora Integrada do CHAM-NOVA FCSH;
Doutora Alice Santiago Faria, Investigadora integrada do CHAM-NOVA FCSH.
Membro suplente, que substituirá qualquer membro do júri em caso de impossibilidade do mesmo: Doutora Renata Klautau Malcher Araújo, Investigadora Integrada do CHAM e professora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
14 - O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser enviada por e-mail: drhrecrutamento@fcsh.unl.pt
a) Envio de formulário de candidatura (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3%A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf onde conste a menção explícita do presente procedimento;
b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeira, declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Declaration-on-Honour.docx);
c) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a) organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 10 do presente Aviso;
d) Exemplares das duas publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar.
15 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados e devem ser enviadas no prazo de 20 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do Aviso (extrato) no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico. No assunto do e-mail deve ser indicada a referência do Aviso (extrato) e os documentos devem estar, preferencialmente, em formato PDF.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
16 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.
Será convidado para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir ao primeiro classificado, quando não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.
17 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
15 de novembro de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.
315882913
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136576.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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