Acórdão (extrato) 676/2022, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 226/2022, Série II de 2022-11-23
- Data: 2022-11-23
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Não julga inconstitucional a interpretação normativa do n.º 6 do artigo 16.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, segundo a qual, quando o requerente de apoio judiciário for uma pessoa coletiva com fins lucrativos, o apoio judiciário não compreende a modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo.
Processo 312/20
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a interpretação normativa do n.º 6 do artigo 16.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, segundo a qual, quando o requerente de apoio judiciário for uma pessoa coletiva com fins lucrativos, o apoio judiciário não compreende a modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo.
b) Conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida, em conformidade com o julgamento da questão da inconstitucionalidade.
Sem custas.
Lisboa, 20 de outubro de 2022. - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias (vencido, nos termos da declaração que junto) - Pedro Machete (vencido, nos termos da declaração junta).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220676.html
315891897
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136564.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República
Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.
-
2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5136564/acordao-extrato-676-2022-de-23-de-novembro