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Acórdão (extrato) 676/2022, de 23 de Novembro

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Sumário

Não julga inconstitucional a interpretação normativa do n.º 6 do artigo 16.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, segundo a qual, quando o requerente de apoio judiciário for uma pessoa coletiva com fins lucrativos, o apoio judiciário não compreende a modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 676/2022

Sumário: Não julga inconstitucional a interpretação normativa do n.º 6 do artigo 16.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, segundo a qual, quando o requerente de apoio judiciário for uma pessoa coletiva com fins lucrativos, o apoio judiciário não compreende a modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo.

Processo 312/20

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a interpretação normativa do n.º 6 do artigo 16.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, segundo a qual, quando o requerente de apoio judiciário for uma pessoa coletiva com fins lucrativos, o apoio judiciário não compreende a modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo.

b) Conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida, em conformidade com o julgamento da questão da inconstitucionalidade.

Sem custas.

Lisboa, 20 de outubro de 2022. - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias (vencido, nos termos da declaração que junto) - Pedro Machete (vencido, nos termos da declaração junta).

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220676.html

315891897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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