Despacho 13674/2022, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Castro Marim
- Fonte: Diário da República n.º 226/2022, Série II de 2022-11-23
- Data: 2022-11-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Castro Marim.
Nos termos e competências estabelecidas pelo n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, eu, Ângelo Miguel Romão da Graça, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Marim, venho por este meio nomear como membros da equipa da direção, os seguintes Docentes:
Subdiretora - Professora Noélia de Jesus Rodrigo Miguel Pires, código de recrutamento 110;
Adjunto do Diretor - Professor José Manuel Gonçalves Nunes, código de recrutamento 230;
Adjunta do Diretor - Professora Maria Adelaide Rodrigues Pinheiro, código de recrutamento 110;
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado Pelo Decreto-Lei 4.º/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Marim, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora Noélia de Jesus Rodrigo Miguel Pires, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Dirigir os serviços técnicos e técnico-pedagógicos da área da educação especial;
1.2 - Representar o diretor como elemento permanente da EMAEI;
1.3 - Elaborar os horários dos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico para os quais foram mobilizadas medidas no âmbito da educação especial;
1.4 - Dirigir o processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes de educação especial ausentes nas escolas do Agrupamento;
1.5 - Superintender questões relacionadas com os serviços de Psicologia do Agrupamento (SPO);
1.6 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de Provas Internas (Provas Comuns) e Provas Externas (Provas de Aferição e Provas Finais) do 1.º, 2.º e 3.º ciclos em articulação com o coordenador do secretariado de exames;
1.7 - Superintender no processo de avaliação externa dos alunos - provas finais de ciclo;
1.8 - Coordenar e acompanhar o Plano Anual de Atividades;
1.9 - Representar o Diretor nas suas faltas e ausências.
2 - Delego na Adjunta Maria Adelaide Rodrigues Pinheiro as seguintes áreas:
2.1 - Superintender nas matrículas, nas transferências, na constituição das turmas e elaboração de horários de educação pré-escolar e 1.º ciclo;
2.2 - Coordenar a supervisão das atividades educativas e de apoio à família da educação pré-escolar;
2.3 - Supervisionar o funcionamento das AEC do 1.º ciclo, em articulação com o diretor;
2.4 - Superintender em questões relacionadas com a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico e organizar e verificar atas de avaliação dos alunos destes ciclos;
2.5 - Articular com as coordenadoras de estabelecimento os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas do 1.º ciclo e na Educação Pré-escolar Educação;
2.6 - Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente do 1.º ciclo e da Educação Pré-Escolar em articulação com o Diretor;
2.7 - Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas Escolas Básicas e jardins de Infância do agrupamento;
2.8 - Superintender a gestão dos apoios educativos do 1.º ciclo do ensino básico;
2.9 - Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Docentes do 1.º Ciclo e da Educação Pré-Escolar.
3 - Delego no Adjunto José Manuel Gonçalves Nunes as seguintes áreas.
3.1 - Proceder em colaboração com o diretor à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes aplicáveis;
3.2 - Superintender nas matrículas dos alunos e na constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico Geral;
3.3 - Superintender nas matrículas e na constituição de turmas de alunos de outras ofertas formativas;
3.4 - Superintender o processo de orientação escolar e vocacional dos alunos;
3.5 - Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos planos curriculares de turma;
3.6 - Presidir o Desporto Escolar;
3.7 - Gerir os processos relativos aos transportes escolares;
3.8 - Coordenar a área da Segurança em articulação com o diretor;
3.9 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos bem como outros recursos educativos;
3.10 - Superintender questões relacionadas com a comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e equipa Multidisciplinar de Assessoria ao tribunal (EMAT).
4 - Delego ainda na Subdiretora e adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos:
4.1 - Assinar documentos com as competências delegadas;
4.2 - Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.
5 - Delego ainda na Subdiretora e adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos, nas faltas ou impedimento do diretor:
5.1 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
5.2 - Efetuar despacho de expediente;
5.3 - Representar o Agrupamento em sessão ou reunião sempre que mandatado pelo Diretor.
O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 8 do artigo 25 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 11 do artigo 25.º do mesmo diploma, na redação pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
A nomeação aqui presente produz efeitos a 31 de agosto de 2022.
16 de novembro de 2022. - O Diretor, Ângelo Miguel Romão da Graça.
315887766
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136525.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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