Despacho 13655/2022, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 226/2022, Série II de 2022-11-23
- Data: 2022-11-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ingresso na categoria de Oficial em regime de contrato com o posto de Aspirante a Oficial de vários militares
Texto do documento
Despacho 13655/2022
Sumário: Ingresso na categoria de Oficial em regime de contrato com o posto de Aspirante a Oficial de vários militares.
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 17 de outubro de 2022, ingressar na categoria de Oficiais, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com o posto de Aspirante a Oficial, os seguintes Aspirantes Graduados:
(ver documento original)
2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais de 2022.
3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial desde 30 de junho de 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
26 de outubro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315855251
Sumário: Ingresso na categoria de Oficial em regime de contrato com o posto de Aspirante a Oficial de vários militares.
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 17 de outubro de 2022, ingressar na categoria de Oficiais, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com o posto de Aspirante a Oficial, os seguintes Aspirantes Graduados:
(ver documento original)
2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais de 2022.
3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial desde 30 de junho de 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
26 de outubro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315855251
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136471.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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