Despacho 13647/2022, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 226/2022, Série II de 2022-11-23
- Data: 2022-11-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração à lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Embaixada de Portugal em Kiev.
Alteração à lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
A Embaixada de Portugal em Kiev, posto de classe C até 2013, foi, nesse ano, reclassificada, passando a posto de classe B, classificação que se vem mantendo até à data.
Considerando a volatilidade e a instabilidade que caracterizam a situação securitária atual na Ucrânia, desde o passado dia 24 de fevereiro, bem como os riscos para a segurança dos funcionários afetos à Embaixada de Portugal naquele país;
E sem prejuízo de ser equacionada uma revisão mais abrangente e atualização da classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Torna-se urgente e necessária uma alteração pontual à lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na parte que respeita à classe do posto no país supramencionado.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, e sob proposta do Conselho Diplomático, foram determinadas as seguintes alterações aos Despachos Conjuntos n.º 534/2005, de 3 de agosto, e n.º 12532/2013, de 2 de outubro, na parte relativa aos postos nos serviços periféricos externos de classe C, e na classificação de zona de risco:
1 - Volta a ser aditada à lista de postos de classe C:
a) Embaixada de Portugal em Kiev.
2 - É aditada à lista de missões diplomáticas e postos consulares elegíveis para efeitos de aplicação do abono eventual de zona de risco:
a) Embaixada de Portugal em Kiev.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de novembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 16 de novembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
315891142
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136459.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
Aviso
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