Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13647/2022, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração à lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Embaixada de Portugal em Kiev

Texto do documento

Despacho 13647/2022

Sumário: Alteração à lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Embaixada de Portugal em Kiev.

Alteração à lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

A Embaixada de Portugal em Kiev, posto de classe C até 2013, foi, nesse ano, reclassificada, passando a posto de classe B, classificação que se vem mantendo até à data.

Considerando a volatilidade e a instabilidade que caracterizam a situação securitária atual na Ucrânia, desde o passado dia 24 de fevereiro, bem como os riscos para a segurança dos funcionários afetos à Embaixada de Portugal naquele país;

E sem prejuízo de ser equacionada uma revisão mais abrangente e atualização da classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Torna-se urgente e necessária uma alteração pontual à lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na parte que respeita à classe do posto no país supramencionado.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, e sob proposta do Conselho Diplomático, foram determinadas as seguintes alterações aos Despachos Conjuntos n.º 534/2005, de 3 de agosto, e n.º 12532/2013, de 2 de outubro, na parte relativa aos postos nos serviços periféricos externos de classe C, e na classificação de zona de risco:

1 - Volta a ser aditada à lista de postos de classe C:

a) Embaixada de Portugal em Kiev.

2 - É aditada à lista de missões diplomáticas e postos consulares elegíveis para efeitos de aplicação do abono eventual de zona de risco:

a) Embaixada de Portugal em Kiev.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

17 de novembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 16 de novembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

315891142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda